A militarização da Europa: da utopia jurídica ao imperativo militar
- Laura Santos

- há 22 horas
- 5 min de leitura
Durante séculos, a Europa representou um espaço de paz, assente na superação dos conflitos através do Direito e da cooperação internacional, e na ideia de uma União essencialmente normativa. O artigo 3.º do Tratado da União Europeia estabelece, de forma inequívoca, que esta “tem por objetivo promover a paz, os seus valores e o bem-estar dos seus povos”(1), consagrando a paz não apenas como uma aspiração política, mas como um verdadeiro vetor jurídico estruturante da integração europeia. No entanto, o regresso de conflitos armados no espaço europeu e a crescente instabilidade internacional vieram abalar o ideal de paz duradoura, outrora vivido, forçando a União Europeia a repensar a sua atuação. Poderá continuar a afirmar-se apenas como um projeto de paz, ou terá inevitavelmente de se transformar também numa potência militar?
Desde o Tratado de Maastricht de 1993, que a União Europeia passou a dispor de instrumentos no domínio da política externa, através da criação da Política Externa e de Segurança Comum (PESC)(2). Posteriormente, em 2009, o Tratado de Lisboa aprofundou esta dimensão com a introdução da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD), criando bases jurídicas para uma atuação conjunta em matéria militar(3) e consagrando mecanismos como a cláusula de defesa mútua e a cláusula de solidariedade. Todavia, estes dispositivos permaneceram mais como potencialidades do que como instrumentos efetivamente mobilizados.
Se o quadro legal já existia, foi o contexto geopolítico que funcionou como um catalisador político e estratégico. A invasão da Ucrânia pela Rússia, em 2022, provocou uma clara “redefinição geopolítica da Europa”, impulsionando uma rápida evolução da política europeia.(4) Pela primeira vez, instrumentos europeus foram utilizados para financiar o envio de armamento para um país em guerra, nomeadamente através do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, quebrando a tradição de contenção militar da União. Neste plano, assistimos ao nascimento de iniciativas que apontam para uma crescente militarização, com destaque para a Cooperação Estruturada Permanente, apenas ativada em 2017, que permitiu o desenvolvimento de capacidades militares entre Estados-Membros(5) e a criação de instrumentos financeiros como o Fundo Europeu de Defesa, que financiam investigação, aquisição de armamento e apoio militar a países terceiros. Constatamos, ainda, um aumento substancial da despesa em defesa, que atingiu cerca de 343 mil milhões de euros em 2024.(6)
Neste contexto, é impossível não questionar se estamos perante o fim da neutralidade europeia. É seguro afirmar que a União Europeia, enquanto tal, nunca foi formalmente neutra, no entanto, estabeleceu, desde cedo, a sua identidade internacional como uma “potência civil”, guiada pelo direito internacional e diplomacia. Atualmente, esta identidade encontra-se em mutação, oriunda da mudança de paradigma, visível, por exemplo, na adesão à NATO de países neutros e no aumento das despesas militares. A neutralidade, mais do que uma formalidade, era uma cultura política, e é precisamente essa cultura que está em transformação. Este processo levanta questões jurídicas e políticas relevantes, do ponto de vista do direito internacional. Por um lado, a militarização da União Europeia pode ser inserida no direito à legítima defesa coletiva, consagrada no artigo 51.º das Nações Unidas. Por outro, desafia a sua natureza original, enquanto projeto de integração pacífica. A crescente assertividade europeia não significa uma violação dos princípios orientadores da ordem internacional, mas antes uma adaptação a um contexto em que a segurança e a paz deixaram de ser a regra.
Ainda neste cenário de mudança, surge a busca por autonomia estratégica, por parte da União Europeia. A sua segurança esteve, durante décadas, dependente da NATO e, em especial, dos Estados Unidos. Todavia, esta dependência em grande escala é, cada vez mais, vista como uma fragilidade, fruto da incerteza quanto ao compromisso americano e das tensões geopolíticas globais, incentivando a União Europeia a reforçar a sua capacidade autónoma de defesa. Encontramos reflexos desta autonomização na PESCO e em investimentos na indústria de defesa europeia, de modo a reduzir a dependência externa e a consolidar uma base industrial própria.
Um aspeto frequentemente subvalorizado neste processo de militarização é o impacto ao nível do equilíbrio entre competências. Apesar da densificação dos instrumentos em matéria de defesa, a segurança nacional continua, nos termos do artigo 4.º do TUE, a ser de exclusiva responsabilidade dos Estados-Membros, o que evidencia uma tensão entre soberania e integração.(7) Esta tensão é agravada pelo princípio da atribuição, consagrado no artigo 5.º do mesmo tratado, segundo o qual a União pode atuar somente dentro dos limites das competências que lhe foram conferidas. Mecanismos como a Cooperação Estruturada Permanente retratam esta ambiguidade: embora assentes numa lógica de cooperação voluntária, promovem uma integração diferenciada que pode realçar assimetrias entre Estados-Membros e desafiar a coesão interna. Além disso, o reforço do papel das instituições europeias no domínio da defesa levanta dúvidas quanto à transparência e ao controlo democrático.
A questão central mantém-se: a União Europeia estará a transformar-se numa verdadeira potência militar? A resposta aponta para uma evolução gradual, mas considerável. Embora a UE ainda não disponha de um exército europeu, nem de uma plena integração militar, os instrumentos jurídicos, financeiros e políticos em desenvolvimento apontam para a edificação de uma capacidade de defesa comum, apta para atuar de forma autónoma quando necessário. Por um lado, esta transição acarreta um risco de desvirtuamento do projeto europeu, que desde a sua génese colocou a sua força no Direito, diplomacia e princípios de direito internacional. Por outro, a sua militarização traduz uma clara reação ao status quo atual, o que não implica, no entanto, o abandono dos valores fundamentais da UE. Ignorar as ameaças externas sob o pretexto de um ideal normativo seria, no mínimo, ingénuo, sendo necessário uma adaptação a um mundo mais instável, onde a defesa da paz requer, paradoxalmente, capacidade militar.
Importa, por último, considerar o papel do direito internacional humanitário e dos compromissos externos da União Europeia nesta nova realidade. Ao reforçar a sua capacidade militar e ao envolver-se, ainda que indiretamente, em cenários de conflito, a UE está juridicamente vinculada aos princípios consagrados nas Convenções de Genebra, bem como às orientações da ação externa estabelecidas no artigo 21.º do TUE, que impõem o respeito pelo direito internacional, pelos direitos humanos e pelos princípios da Carta das Nações Unidas.(8) Deste modo, as ações por parte da União, em termos militares, têm de ser compatíveis com o quadro normativo desta Carta, em especial, no que diz respeito à legalidade do uso da força e ao direito de legítima defesa. A credibilidade da União estará dependente da sua capacidade de conciliação entre eficácia estratégica e o respeito pelo direito internacional.
Assim, ao aproximar-se de uma lógica de potência, a União Europeia arrisca diluir aquilo que sempre constituiu a sua principal força: a capacidade de influenciar através de normas, valores e instituições. A militarização pode ser necessária, mas dificilmente será neutra, implicando escolhas políticas, jurídicas e identitárias que moldarão o futuro do projeto europeu. Entre a conservação dos seus princípios fundadores e a adaptação à nova realidade, a União terá de encontrar um equilíbrio. No final de contas, a questão não é apenas se a Europa será mais forte, mas se continuará reconhecível.
Laura Santos
Departamento Sociedade
FONTES:
https://www.parlamento.pt/europa/Documents/Tratado_Versao_Consolidada.pdf
https://www.europarl.europa.eu/factsheets/pt/sheet/159/spolecna
https://www.europarl.europa.eu/factsheets/pt/sheet/159/spolecna
https://www.parlamento.pt/europa/Documents/Tratado_Versao_Consolidada.pdf
https://www.parlamento.pt/europa/Documents/Tratado_Versao_Consolidada.pdf

Comentários