A participação estudantil na vida académica inicia-se no começo de cada ano letivo através da eleição das Comissões de Curso. Assim, de forma a garantir que os estudantes optam conscientemente pela comissão que melhor os represente, o Departamento Mundo Universitário assumiu a tarefa de demonstrar de que forma estas organizações assumem um papel central no âmago da nossa faculdade.
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O que é uma comissão de curso? E como é que se organiza?
As Comissões de Curso são associações - de estudantes - sem personalidade jurídica, eleitas democraticamente para representar os estudantes do respetivo ciclo de estudos da licenciatura junto da Direção da Associação de Estudantes da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (AEFDUP) assim como para exercerem determinadas competências, direitos e cumprirem deveres (artigo 1º Regulamento Geral das Comissões de Curso da FDUP, doravante RGCCFDUP).
Nos termos do artigo 3º, nº1 do RGCCFDUP, devem ser eleitas no total cinco comissões: quatro por cada ano da Licenciatura em Direito e uma só comissão que englobe todos os anos da Licenciatura em Criminologia.
Relativamente à organização interna destas associações, o artigo 3º, nº3 do RGCCFDUP confere-lhes total liberdade; porém, devem ser obrigatoriamente designados um Presidente, um Tesoureiro e um Secretário-Geral, sendo que aqueles que assumem estes cargos não podem cumular outros. Ao longo dos anos temos vindo a verificar que as comissões compõem-se quase sempre por uma Direção e vários departamentos, tais como o Departamento de Marketing, de Pedagogia e de Atividades Académicas.
Note-se que as comissões estão sujeitas a numerus clausus na medida em que devem ser integradas por um número ímpar de membros, nunca superior a trinta e cinco (artigo 3º, nº 5 RGCCFDUP). Não obstante, o artigo 4º do RGCCFDUP, permite a admissão de colaboradores que visem auxiliar as comissões no exercício das suas funções.
Quais são os seus direitos e deveres?
À luz dos artigos 4º e 5º do RGCCFDUP, as Comissões de Curso estão sujeitas a certos direitos e deveres decorrentes da sua natureza específica. Dentro deste leque de direitos, destaca-se o direito de receberem apoios logísticos por parte da Direção da AEFDUP, estando estes dentro das suas capacidades e devidamente justificados, o direito a serem escutados pela AEFDUP e pelos outros órgãos de gestão da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (FDUP) e o direito de incluir pontos de ordem nas diversas Reuniões Gerais de Alunos (RGA) a decorrer ao longo do ano letivo.
Por outro lado, os seus deveres passam por zelar pelo bom nome dos respetivos cursos, assim como, pelos interesses dos estudantes que representam. Devem ainda informar a Direção da AEFDUP da realização de atividades que estejam planeadas, atuar sempre com transparência e lealdade, e reunir com todos os elementos integrantes da comissão, pelo menos, semestralmente. Além disso, impõe-se às Comissões de Curso o respeito pelos Estatutos da AEFDUP e bem assim pelos respetivos regulamentos e o seu próprio regulamento (RGCCFDUP).
Por fim, devem cooperar com as restantes Comissões de Curso, funcionar em modo de gestão entre o início do ano letivo e a tomada de posse da comissão eleita - apesar de não poderem assumir compromissos para o futuro - e realizar uma sessão de esclarecimento acerca do funcionamento das Comissões de Curso junto dos estudantes do primeiro ano das licenciaturas.
Quais são as suas competências?
As várias competências atribuídas às Comissões de Curso podem ser enquadradas de um ponto de vista pedagógico e cultural. Desde logo, destaca-se a necessidade de reunirem semestralmente com a Direção da AEFDUP para a avaliação das unidades curriculares, a edição de sebentas em todas as unidades curriculares que o justifiquem - tal como outros materiais didáticos com interesse - e a promoção do preenchimento dos inquéritos pedagógicos.
Por outro lado, cabe às Comissões de Curso a organização de atividades de cariz pedagógico, cultural e recreativo, a angariação de fundos de modo a garantir a sua autonomia financeira, assim como a elaboração e aprovação de eventuais regulamentos internos, que terão sempre de ser enviados à Mesa da RGA.
É ainda importante referir que existem algumas funções que são específicas de certas Comissões de Curso, como é o caso da competência da Comissão de Curso do 2˚ ano da Licenciatura em Direito (CC2) e da Comissão de Curso de Criminologia (CCC) de vender peças de vestuário e merchandising no período que antecede a Queima das Fitas do Porto, da Comissão de Curso do 3˚ ano da Licenciatura em Direito (CC3) e CCC, que têm a possibilidade de, por via autossustentável, elaborar uma banca no Queimódromo durante a Queima das Fitas, e, finalmente, da Comissão de Curso do 4˚ ano da Licenciatura em Direito (CC4) e da CCC que têm a competência de, na medida das suas possibilidades, elaborar e vender o Livro de Curso, realizar o Baile de Finalistas e, possivelmente, organizar uma Viagem de Finalistas e tudo o que seja do interesse dos estudantes finalistas.
As Comissões de Curso são, portanto, órgãos absolutamente cruciais ao modo de funcionamento da FDUP, proporcionando uma dinâmica mais próxima dos estudantes que está além das capacidades regulamentadas da AEFDUP. São a primeira linha de defesa dos interesses dos alunos e os órgãos que mais os representam nos problemas “quotidianos” da vida académica.
Beatriz Froufe e Benedita do Amaral
Mundo Universitário
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