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As Bodas de Ouro da Lei Fundamental: Será a Constituição permeável à mudança do tempo? Entrevista a Bacelar Gouveia - 50 anos da CRP: Parte I

  • Foto do escritor: Diana Pinto, Vitória Ferreira
    Diana Pinto, Vitória Ferreira
  • 3 de mai.
  • 15 min de leitura
  1. Perante o recorrente debate da necessidade de alteração da nossa Lei Fundamental, entende ser necessária uma reforma de algumas normas ou é já está adequada à contemporaneidade?


A Constituição (CRP), ao longo de todos estes anos – faz agora 50 anos –, já sofreu várias alterações. Recordo que, na versão original, a Constituição tinha um órgão militar a fazer as vezes do Tribunal Constitucional (TC), o que era aberrante e que foi emendado em 1982. Recordo, também, a revisão de 1989, que eliminou uma coisa que se achava ineliminável, que era o princípio da irreversibilidade das nacionalizações que tiveram lugar no PREC (Período Revolucionário em Curso). 


Isto para dizer que a Constituição já teve a ocasião de ser profundamente remodelada e se tem adaptado bem à nova realidade, mas ainda há coisas que precisam de ser revistas. Claro que agora o que é preciso são “micro-revisões” e não “macro-revisões”, como essas de 82 e 89, que incidiram em aspetos centrais do sistema político e do sistema económico. 


Em particular, seria relevante acrescentar novos Direitos Fundamentais em matéria, por exemplo, de Direitos Humanos do ciberespaço, uma realidade que hoje nos deve preocupar. 


Também a questão da proteção dos direitos dos animais é uma questão que podia estar na Constituição. O TC tem tido uma jurisprudência dividida a respeito da criminalização dos maus-tratos a animais, uma vez que a CRP não se refere ao bem-estar animal de igual modo que os bens jurídicos que estão protegidos pelos Direitos Fundamentais. Se a sociedade quiser que haja crimes de maus-tratos aos animais ou abandono destes, é importante que a CRP consagre a sua importância. 


Em matéria de justiça, há várias coisas a resolver, designadamente, reformular o modo de designação dos juízes do TC. 


Importa, também, mencionar o Estado de Emergência e Estado de Sítio, matéria sobre a qual fiz a minha tese de Doutoramento, uma vez que, perante a pandemia que durou dois anos, apercebemo-nos de coisas que não correram nada bem e que, portanto, deveriam motivar uma alteração no sentido de reconfigurar ou facilitar um melhor regime de Estado de Emergência de base sanitária. 


Recordo que há três anos estávamos alegremente a discutir a revisão constitucional, tendo cada partido o seu projeto, e agora, de repente, parece que para alguns partidos deixou de haver interesse na revisão constitucional. Tinham há três anos e agora deixaram de ter? O que é que aconteceu? É certo que houve uma interrupção por uma dissolução inesperada da Assembleia da República e que a legislatura seguinte durou apenas um ano, mas parece-me que o interesse se mantém. Acho que deveríamos retomar esse processo. 


Julgo que a Constituição tem de ser alterada em certas questões pontuais, diria que há uma revisão mínima necessária. Depois há, também, temas mais controversos, mas acho que, mesmo esses temas, devem ser discutidos, não devemos fechar a porta a nenhuma discussão. Refiro-me, por exemplo, à prisão perpétua para os crimes mais graves. Há muitos países da Europa que a preveem, como Espanha, França, Itália e Alemanha, mas a nossa Constituição não permite. Há, também, o assunto da castração química, que – querendo-se ou não – penso que deve ser discutido. 


A respeito de alterações no próprio equilíbrio dos órgãos de soberania, penso que o Governo tem poderes legislativos a mais. Entendo que a Assembleia da República deve poder limitar mais o Governo porque, na verdade, o que tem vindo a acontecer é a perversão do sistema. Na prática, o Governo só com 30% do apoio da Assembleia consegue dominar a Administração, como se fosse maioritário, porque o Parlamento não tem capacidade de fiscalização, como deveria ter. Portanto, como no futuro será muito pouco provável haver maiorias de um só partido, tem de haver uma correção do sistema constitucional para que um Governo de 30% não atue como um governo de 51%.


No que concerne à justiça, há também vários assuntos. Os TAF não funcionam! As decisões demoram 10 anos. Num concurso público qualquer, as pessoas recebem as decisões no cemitério. O mesmo no Direito Fiscal: o processo tributário é ainda pior. Portanto, apesar de tudo, as outras justiças funcionam mais depressa: por exemplo, a penal, quando lá chega, funciona bem… cível funciona bem… Realmente, os TAF estão pelas “ruas da amargura”. Há professores que defendem, por isso, a extinção dessa justiça, como é o caso do professor Casalta Nabais, considerando ser preferível juntar esta às outras que funcionam melhor. 


Há também questões mais intermédias, como uma eventual alteração do Sistema do Governo, ou a redução do limite de mandatos do Presidente da República para apenas um, ou, ainda, a questão dos poderes das Regiões Autónomas, mas estes são assuntos já mais controversos. 


  1. O preâmbulo da nossa Constituição ainda mantém a referência ao desígnio de “abrir caminho para uma sociedade socialista”. Face à consolidação da nossa democracia social, considera que esta redação deveria ser removida numa futura revisão ou deve o preâmbulo ser preservado intocado, enquanto património histórico e homenagem às origens da nossa Lei Fundamental? 


Para mim, o preâmbulo não é um património histórico porque a história faz-se por si própria. E, mesmo que hoje o preâmbulo fosse eliminado, ele teria sempre existido nas versões anteriores e, portanto, o facto de o eliminar agora não elimina o passado. Para além do mais, o preâmbulo não teve nenhum prémio Nobel da Literatura, nem parece sequer particularmente bonito… é, enfim, um resumo. 


Aliás, até tem um erro técnico, porque qualifica o regime salazarista do Estado Novo como fascismo, e não foi tecnicamente um fascismo, mas, antes, um autoritarismo de direita. Além disso, há princípios da nova ideia de Direito que a nova Constituição trouxe a partir de 1976 que nele não estão referidos. 


Em relação à frase, esta não se pode manter. O preâmbulo não pode dizer que vamos a caminho de uma sociedade socialista porque, felizmente, não fomos e não vamos. E, depois, há o problema de saber que socialismo é esse. Não se trata apenas de remover uma frase ideológica, trata-se de tirar uma frase ideológica que se presta às maiores dúvidas e discrepâncias interpretativas. Nem sequer nos entendemos em relação ao socialismo que lá está. Ou é o socialismo que quisermos que seja? Estilo caleidoscópio que cada pessoa vê o que quer ver? Não me parece que seja uma coisa para estar numa Constituição. Acho que devíamos remover essa frase, e isso não coloca em causa a importância histórica e hermenêutica do preâmbulo. Acho que é mau sinal um país que tem uma Constituição democrática e social (não socialista) ter uma referência ao objetivo de uma sociedade socialista. Aliás, as duas locuções que falavam numa “sociedade sem classes” e na “construção de uma sociedade socialista”, que constavam dos artigos 1.º e 2.º, foram removidos com as revisões de 82 e 89. Portanto, pergunta-se: a Constituição abandona a sociedade socialista e das classes trabalhadoras no articulado, mas não muda no preâmbulo?


Na minha opinião, esta frase deve ser retirada, como aliás já defendi publicamente, nomeadamente, no meu Manual de Direito Constitucional e, recentemente, num artigo para o Diário de Notícias. 


  1. O modo de escolha dos juízes para o Tribunal Constitucional tem gerado alguma controvérsia. Aponta-se, de entre as críticas, a falta de independência dos juízes, que se poderão sentir tentados a votar de acordo com a cartilha ideológica do partido que os elegeu, minando a confiança dos cidadãos no Tribunal e, consequentemente, na Justiça. Ao fim destes 50 anos de Constituição, como perceciona o desempenho do Tribunal Constitucional? Concorda com o atual modelo de escolha dos magistrados, ou sugeria um outro?


Olhando para trás, faço um balanço positivo da sua existência. Sendo que, apesar da Constituição fazer 50 anos, o TC foi apenas constituído em 1982, com aquela primeira revisão que referia, em substituição do Conselho da Revolução. Essa opção, na altura, de criação do TC, provou ser uma boa opção porque efetivamente os milhares de acórdãos do TC nestes 43 anos de vida do Tribunal têm provado a utilidade e a dignidade da sua existência. 


Contudo, não sem que se possa dizer que, nos últimos anos, tem havido uma diminuição da qualidade das decisões do TC, uma vez que, normalmente, os juízes costumavam ser, ou Professores Catedráticos, ou Juízes Conselheiros, portanto, pessoas com altíssimo gabarito do ponto de vista do seu currículo; recentemente, as pessoas que vão para lá não preenchem essas elevadas qualificações. Muitas vezes nem sequer escreveram um livro ou provaram algo de especial para terem a oportunidade de serem juízes no TC, alimentando essa ideia de que os juízes estão lá para depois fazer um favor aos partidos que os indicaram. 


Apesar de tudo, acho que isso não tem acontecido, afora um ou outro caso pontual. Não acho que possamos dizer que os juízes se tenham deixado partidarizar. Acho que há uma diminuição sensível na qualidade das decisões, uma burocratização grande e uma dificultação crescente do acesso à justiça constitucional, nomeadamente na fiscalização concreta. Isto é, o Tribunal, por tudo e por nada, arranja pretextos processuais formais para não conhecer de fundo as questões constitucionais. Muitos advogados me dizem isso. Isto é uma coisa bastante estranha. Por isso, é que há autores, eu incluído, que defendem a existência de um recurso de amparo para defesa direta de Direitos Fundamentais no próprio TC. 


Em relação à escolha dos juízes, penso que o modelo que na altura se escolheu, que é este de dez eleitos e três cooptados pelos dez, é um modelo que, ainda assim, tinha a vantagem – como é uma eleição por ⅔ – de ter as várias sensibilidades políticas representadas, sobretudo da maioria e da oposição. Não que os juízes façam política, mas porque, na verdade, há decisões constitucionais que revelam a mundividência de certos assuntos. A igualdade, a proporcionalidade e a liberdade são princípios que têm aplicações distintas consoante a pessoa tenha uma ideologia de direita ou de esquerda, e os juízes, goste-se ou não, não deixam de ter a sua própria ideologia, mesmo que não a devam utilizar como critério de decisão, mas inconscientemente deixam-se condicionar por ela. É humano que assim seja. 


Portanto, é melhor que haja um processo transparente em que se perceba que se vai escolher pessoas de diversas sensibilidades políticas, para haver uma pluralidade de mundividências do próprio Tribunal. O sistema parlamentar tem essa vantagem porque obriga a que não seja só um partido a escolher, mas que os partidos se entendam para escolher pessoas de indicação de diferentes partidos. O assunto está, inclusive, na ordem do dia, porque, havendo, neste momento, um terceiro partido no sistema partidário, que era bipartido e agora é tripartido, há mais uma razão para que os juízes sejam escolhidos por 3 partidos e não apenas por 2. 


Apesar de tudo, acho que é altura de revisitar o sistema e diversificar os modos de designação. Talvez o Presidente da República possa designar 1 ou 2 juízes, compensando um peso excessivo parlamentar. Por exemplo, os órgãos da magistratura indicarem também 1 ou 2 juízes seria uma boa ideia. Mas, sobretudo, abrir a designação dos juízes à sociedade civil, a juristas de mérito, conforme ocorre a respeito do STJ, em que um quinto das vagas são sempre atribuídas a juristas de mérito. Poderia realizar-se um concurso nacional, ao qual qualquer pessoa poderia concorrer, desde que tenha mais de 30 anos como docente, advogado ou jurista. Isto implicaria, no entanto, uma alteração à Constituição. Seria uma forma de reduzir o monopólio da Assembleia da República, que passa a ideia de que se partidariza em excesso a designação dos juízes do TC. 


  1. Apesar de a nossa Constituição consagrar, desde a sua génese, a criação de regiões administrativas, os portugueses rejeitaram claramente a sua criação, no único referendo relativo à matéria, em 1998. Atualmente, há quem encare a regionalização como uma solução eficiente para a morosidade da atuação do Governo Central e como travão ao centralismo. Volvidos quase 30 anos desde a sua rejeição, será a regionalização uma opção viável para o Portugal de hoje e de amanhã?


Eu quero acreditar que sim, mas há dias em que acredito que sim, e há dias em que acredito que não. E porquê? Porque acho que o nosso país está cada vez mais centralizado, não há qualquer dúvida sobre isso. Os dados estatísticos não enganam. Basta ver a população que está a desaparecer no interior do país, concentrando-se no litoral e nas grandes cidades - Lisboa e Porto, sobretudo. Esta é uma evidência, e é algo muito mau, pois o país só existe para as pessoas, não é um deserto do Saara. Portanto, o país tem de ser ocupado, isto é, é um território e deve ter pessoas nesse território. 


A questão é esta: as regiões administrativas são unidades jurídico-políticas com capacidade para promover atividades económicas e fixar as pessoas? Vão criar indústrias, agricultura, serviços, universidades, cultura? Essa é que é a grande questão. Contudo, existem aqui várias variáveis: quantas é que serão? E que poderes é que vão ter? E que dinheiro? E elas, ao serem criadas, vão implicar a extinção de certos cargos, ou vai haver uma duplicação de cargos políticos? Há aqui uma série de dúvidas que é preciso esclarecer. 


O facto de eu ter dito que há dias em que acredito e noutros em que não tem que ver com o seguinte: eu acredito que a ideia, em si, é boa e que possa haver um incremento desenvolvimentista através da criação das regiões administrativas, mas isto tem de ser um modelo muito bem feito para não acabar numa duplicação de “tachos”, benesses e mordomias, e, sobretudo, para não entravar mais o processo burocrático da Administração, que já é burocrático quanto basta; imagine-se agora se duplicarmos procedimentos. 

Eu só acredito nessa reforma se ela me for apresentada no papel, em que haja uma tabela com os cargos a criar e os cargos a extinguir, tudo ao mesmo tempo. Senão, eu não acredito que essa reforma seja eficiente; será, sim, uma reforma despesista e uma reforma para criar uma nova classe política onde ela não existia. Claro que a implementação de regiões administrativas implica a extinção das CCDR’s, que, apesar de tudo, têm tido algum papel importante. 


Eu acho que esta reforma é perigosa e que tem tudo para correr mal. É uma ideia que é boa no papel, mas que pode ser um desastre na aplicação na realidade. Portanto, para já, a opção foi feita sobre referendo, e acho que não poderá deixar de ser feita deste modo, até porque seria uma fraude à Constituição alterá-la e dizer que, para criarmos as regiões administrativas, já não é preciso referendo. 


É, ainda, necessário convencer os portugueses de que esta regionalização é melhor do que a de 1998, que foi chumbada. Na altura, previam 8 ou 9, e agora a ideia seria haver 5 (as cinco CCDR’s). Acho que seria melhor, de facto. Há que também explicar às pessoas que não é para duplicar os “tachos”, nem os cargos políticos, mas para fazer reformas com eficiência.


Alguns autores falam na hipótese de uma região administrativa-piloto, para podermos ver essa região em ação, e assim permitir a sua criação, por exemplo, no Algarve, que é uma região relativamente fácil, porque já está definida e é consensual. Porém, no referendo de 1998, mesmo no Algarve, a regionalização perdeu, o que não deixa de ser sintomático, ou seja, mesmo os algarvios, que são os mais regionalistas de Portugal, votaram maioritariamente contra a sua criação, o que demonstra bem como as pessoas não acreditavam, à data, na regionalização. Isto dito, talvez seria bom começarmos por uma região-piloto, para ver se funcionava, isto é, para ver se iria haver ou não duplicação de “tachos”, e, depois de um mandato de 4 anos, fazer um referendo, para saber se é ou não viável a regionalização. Penso que esta é uma forma prudente de encarar o assunto.


Em resumo: a ideia em si é boa, como fator de desenvolvimento e de descentralização do poder administrativo do Estado, mas temo que não haja capacidade política de executar essa reforma sem trazer mais problemas do que vantagens.


  1. Vivemos numa era tecnológica sem precedentes, que nos coloca desafios multinível. Perante o avanço da Inteligência Artificial, parte da doutrina refere que estamos a caminhar para uma 5.ª geração de Direitos Fundamentais. De que forma é que a nossa Lei Fundamental consegue acomodar os novos dilemas da era digital?


É uma área difícil, na qual estamos praticamente no princípio. Já sentimos o desconforto que a invasão da Inteligência Artificial significa na nossa privacidade e capacidade de pensar, e acho que isso já começa a ser notório. Recentemente, coloquei um caso prático de Direito Constitucional nesses instrumentos e, de facto, soube resolver o caso quase tão bem como se fosse um aluno ou um professor. Não só isso: até faz os enunciados casos práticos. Se eu lhe pedir “Faz um caso prático sobre uma lei orgânica e coloca lá umas inconstitucionalidades”, ele faz um caso prático. 


Acho que não valha a pena proibir. O proibicionismo é uma estupidez. Nunca se deverá proibir a IA, nem vale a pena, pois ela não é suscetível de proibição. Mas também  penso que o Estado deve impor regras de soberania e limites ao uso da IA. Tal como impõe limites às armas de fogo, também tem de impor limites ao uso da IA, impedindo-a de adulterar e violar os direitos, ou até de dar respostas à Administração que sejam discriminatórias, padronizando os cidadãos segundo um padrão comum e desvalorizando as pessoas que tenham um comportamento minoritário (comportamentos desviantes). Esse é que é o grande problema da discriminação subjacente à IA. Isto, para além da questão da substituição do juiz humano na ponderação de valores; por exemplo, no caso de uma condenação judicial, ser ela a determinar a medida da pena, ao invés do próprio juiz ou juíza. 


Há um regulamento europeu sobre a IA, que já estabelece algumas regras e proíbe a discriminação do algoritmo, mas ainda estamos numa fase muito inicial. Há um conjunto de direitos que já estão mais ou menos estabilizados, que são os direitos que devemos exercer no ciberespaço, nomeadamente o direito à literacia digital, o direito a não ser geolocalizado, o direito a não ser monitorizado por uma polícia de costumes na internet, entre outros. Tudo isto já consta de uma lei portuguesa muito importante, de 2021, que é a Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital. Com a IA, esses direitos são suscetíveis de serem mais desenvolvidos, já que, atualmente, há desafios mais fortes do que esse, sobretudo os desafios de a IA não substituir a decisão humana administrativa. A decisão legislativa e a política não serão substituídas.


Acho que é preciso estabelecer limites e sanções. Claro que há um problema de base que é o facto de o ciberespaço não ter espaço, já que é um espaço universal. Nós estabelecemos proibições em Portugal, mas na internet há o universo, e não Portugal. Não se sabe quem está a navegar, pois na internet não há propriamente limites. É realmente uma matéria complexa. 


Devemos saber lidar com a IA e tirar dela o que ela pode dar, pois pode ser vantajosa em muitos aspetos. Acho que não estamos preparados para lidar com essa realidade nova, e estamos um pouco assustados, porque achamos que nos vai substituir. É natural que substitua algumas profissões e que limite muitas outras, mas não vale a pena proibir. É preciso estudar o fenómeno, aproveitar aquilo que tem de aproveitável e ir limitando através de legislação imperativa. Neste momento, é mais difícil concretizar isto, pois não sabemos bem qual é o caminho que a IA vai tomar. 


Também não me parece que faça sentido aquele fantasma que nos cai em cima, de a IA vir a substituir ou, até, vir a extinguir a espécie humana, como sucede no filme “Terminator”, com o famoso ator Arnold Schwarzenegger, ou no “I, Robot”, no qual participa Will Smith. Tudo isso são vários fantasmas que nos assaltam. Ainda falta muito para chegarmos a esses cenários mais catastróficos. Acho eu! Espero estar certo…


  1. Sente que a Constituição é efetivamente um documento distante para a maioria dos portugueses? Perante uma eventual falta de literacia constitucional, de que forma é que o desconhecimento do conteúdo da Constituição pode fragilizar o exercício da cidadania e a própria qualidade da nossa democracia? 


Há um certo distanciamento das pessoas em relação à Constituição, mas esse é um grão de areia de uma grande praia, que é a praia da ignorância e da baixa escolaridade da população portuguesa. Temos de ser realistas, e basta ver as estatísticas. Na UE, Portugal é dos países que mais baixa taxa de escolaridade tem. Nomeadamente, é um dos países com menor número de estudantes a terminar o curso superior, o que não pode dar nada de bom.


Depois, há uma certa mentalidade que vem do passado salazarista, de a pessoa não se empenhar no espaço público, de aceitar as decisões do poder como se fossem sempre certas. Falta espírito crítico, e noto isso até nos meus alunos: hoje, os alunos têm muito menos capacidade crítica do que os alunos de há 20 ou 30 anos. Hoje, os alunos “comem tudo”, obedecem ao professor como se fossem um cãozinho que obedece ao seu dono. Não batem o pé, não refilam (dentro, claro, dos limites da educação). Os alunos têm de ser contestatários, porque senão não são alunos dos tempos de hoje. Os alunos são, por definição, contestatários. Acho que há aqui um problema de fundo, que só pode ser desenvolvido através do espírito crítico, da cultura. Com a sociedade digital e o ciberespaço, há muito mais informação que circula, mas é uma informação desorganizada. 


As pessoas já não conseguem aguentar meia hora ou uma hora seguida de leitura porque se cansam. Se a pessoa não consegue ler durante uma hora um livro seguido porque lhe dói a cabeça, então não vai a lado nenhum. As pessoas perdem hábitos de leitura, perdem resistência e capacidade literária, falam por imagens e emojis. Há uma degradação acelerada do ponto de vista da qualidade da comunicação.


Foi-me comunicado, recentemente, que agora, em algumas escolas públicas, uma vez que os alunos já não leem os livros (“Os Maias”, “Os Lusíadas”, “Amor de Perdição”…) e optam por ler resumos dessas obras, os professores de português, em vez de ensinarem nas aulas como interpretar os textos e as regras gramaticais, não dão aulas nenhumas e colocam os alunos fechados numa sala para eles lerem um livro. Sabem que eles não leem mais livro nenhum se não for na própria sala de aula. As salas de aula, que deviam de ser salas de ensino e aprendizagem, são salas de leitura obrigatória, apenas. Eu, quando estava na escola, tinha aulas de manhã, à tarde estava em casa e lia livros, uma ou duas horas por dia. Lia um livro qualquer, de literatura. Mas, agora, os alunos não leem nada, só leem resumos. Ninguém lê um livro completo! Eu conheço poucas pessoas que tenham lido “Os Maias” completo. De facto, é um livro grande, é verdade, com partes muito descritivas (a começar logo no princípio), mas tem de se ler! Há que aguentar a leitura e ter paciência!


Há um problema de base que tem de ser resolvido, um problema de educação literária e de literacia, e há que tomar medidas drásticas. Eu sou favorável a medidas mais coercivas no sentido de aumentar a importância do português e da matemática. Isso já foi feito em alguns governos, nomeadamente no Governo do Dr. Passos Coelho. Veja-se que o português e a matemática passaram a ter mais horas no horário, em comparação com as demais disciplinas. Isto é muito importante porque são disciplinas estruturantes do pensamento.


Claro que tudo isto também se reflete nos assuntos constitucionais. As pessoas têm uma tendência para “comerem e calarem” e de não terem consciência dos seus direitos, embora se fale muito da Constituição. Pode ser que as comemorações dos seus 50 anos ajudem nesse sentido. Os advogados podem ajudar nesse espírito de maior litigiosidade, mas acho que falta, sobretudo, um fundo cultural, que temos de ultrapassar. De facto, continuamos a estar na cauda da Europa nessa matéria.


Diana Pinto

Vitória Ferreira

Departamento Grande Entrevista

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