Na origem da decisão residem factores como a excessiva concentração de poder no líder.
Os juízes do Palácio Ratton rejeitaram, no passado dia 8 de Novembro, as alterações aos estatutos do Chega aprovadas em Novembro de 2021, no último congresso do partido, em Viseu. André Ventura diz-se surpreendido pelo chumbo e defende que o Chega foi chamado a prestar esclarecimentos acerca de algumas matérias, mas que estas diferem dos motivos agora apresentados pelo Tribunal Constitucional (TC).
Devido a esta decisão judicial, o partido passa a ser regulado pelos seus estatutos originários, sendo nulas as sucessivas mudanças nos vários congressos já realizados. Órgãos como a juventude partidária ou a secretaria-geral carecem, assim, do devido averbamento, apesar de já estarem a funcionar e terem produzido decisões próprias - algo que Ventura diz constituir uma "enorme confusão jurídica".
Na fundamentação do acórdão do TC constam motivos de "significativa concentração de poderes", nomeadamente no presidente (actualmente André Ventura), que passaria a deter um "vastíssimo leque de competências". O TC acrescenta, ainda, que este factor constituiria "um sério obstáculo à democraticidade interna do partido" e alerta, também, para aumentos na burocracia que trariam "problemas de articulação e transparência”.
Além das alterações orgânicas, os estatutos aprovados introduziriam novos deveres aos militantes. Estes passariam pela "ampliação da proibição de inscrição em associações e organismos associados direta ou indiretamente a outro partido ou dele dependentes”. O TC considera que a "amplitude interpretativa" do texto normativo poderia "abarcar a proibição de pertença [dos militantes] a associações sem qualquer caráter político-partidário”, como, por exemplo, sindicatos. Este tipo de exigências é, segundo o entender do colectivo de juízes, "dificilmente compaginável com o princípio da proporcionalidade”.
Do elenco de modificações aos estatutos agora chumbadas, constava também uma reutilização de medidas provenientes do congresso de 2020, em Évora, que foram rejeitadas anteriormente pelo TC. Ou seja, certas alterações estatutárias foram chumbadas já duas vezes pela justiça constitucional.
Segundo o líder partidário, o próximo congresso extraordinário, com o intuito de rever novamente os estatutos, acontecerá "previsivelmente em Janeiro". Este será o terceiro congresso deste tipo convocado pelo Chega, depois de Évora, em Setembro de 2020, e Viseu, em Novembro de 2021. Ao todo são cinco congressos em quatro anos. Ventura diz que o partido convoca "mais eleições diretas em média anual do que qualquer outro partido". O presidente esclarece ainda que: "falta de democracia é coisa que o tribunal não pode acusar".
O acórdão em causa é o 751/2022 do Tribunal Constitucional e pode ser lido na íntegra através da seguinte hiperligação: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20220751.html
José Miguel Barbosa
(o autor escreve com o antigo acordo ortográfico)
Departamento Sociedade
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