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“Cornell 7”: boyband ou violadores?

Foto do escritor: Matilde Almeida
Matilde Almeida
há 5 dias
6 min de leitura

No dia 19 de outubro de 2024, uma estudante, que escolheu tentar permanecer segura através da designação “Jane Doe” (nome que nos EUA é atribuído a mulheres na mesma situação de anonimato), dirigiu-se a Chi Phi, uma das fraternidades localizadas no Campus da Universidade Cornell, para se encontrar com Matthew Ingalls, um dos suspeitos envolvidos. 


Neste encontro, Jane Doe, de tal modo alcoolizada e drogada com ketamina, não possuía o discernimento necessário para consentir os atos sexuais que tomaram lugar. 


É relevante mencionar que a ketamina é um medicamento anestésico, também utilizado para alguns tratamentos de doenças de teor depressivo (não aprovado pela FDA), com ação rápida e que leva a alucinações, confusão mental, taquicardia e náuseas.


Após a chegada de Jane Doe à fraternidade, propuseram-lhe um ménage à trois com o suspeito mencionado anteriormente e Jonathan Newell. Tendo em conta as substâncias que contaminavam a sua mente, o seu corpo foi utilizado para atos sexuais para os quais nunca teve a capacidade de dar o seu consentimento (é necessário que ambas as partes estejam sóbrias para este ser válido).  


Quando já estava no limiar das alucinações, no fim da noite, foi novamente violada, desta vez, por sete homens.


No relatório apresentado consta que a jovem mulher foi atingida nas nádegas com tal violência que sofreu vários hematomas, enquanto, simultaneamente, lhe foram ministradas consecutivas doses de ketamina.


Agrava ainda que estes violadores convidaram mais 51 homens através de um grupo no Snapchat, em que anunciavam “free pussy” (vagina grátis). Apesar desta meia centena de indivíduos não ter participado ativamente no crime, foram abusadores passivos, a partir do momento em que não só não impediram, como não denunciaram.


Durante dois anos, o caso foi tratado internamente em Cornell e pela polícia universitária, até que, em setembro do presente ano, Jane Doe apresentou uma ação judicial no Tribunal Supremo do Condado de Nova Iorque. Ou seja, este caso só recentemente chegou às mãos das autoridades judiciais.


Tendo por base o Jornal Expresso, “as acusações do processo interposto em setembro vão desde agressão física e sexual, até violações da Lei dos Direitos Humanos de Nova Iorque, incluindo ainda negligência”. 


Por um lado, Matthew Van Houten, procurador de Tompkins, numa comunicação com a CNN, afirma que as alegações apresentadas em setembro e há dois anos são "significativamente diferentes. [...] A decisão tomada em novembro de 2024, segundo a qual as provas não justificavam a apresentação de acusações criminais, foi juridicamente correta". O procurador descreve ainda que o caso será apresentado perante um grande júri que terá em conta as mensagens trocadas entre os homens, que constituem novas provas.


A declaração de setembro incrimina ainda a Universidade de Cornell e a fraternidade Chi Phi, para além dos sete violadores em questão. 


Por outro lado, Thomas Giuffra, advogado de Jane Doe, elaborou prestações antagónicas, defendendo que ambas as declarações têm o mesmo conteúdo. 


Mas em que consistem estas medidas internas adotadas pela universidade?


Não obstante a gravidade das acusações, nos dias subsequentes à noite, nenhum dos intervenientes foi detido para interrogatório. O caso foi tratado como tantos outros, como se nunca tivesse acontecido. 


Relativamente à resposta da Universidade de Cornell, nem todos os envolvidos foram acusados de abuso sexual, alegadamente: dois deles foram expulsos; dois deles suspensos; um deles foi impedido de entrar no recinto, sendo que já era licenciado; outros dois tiveram a oportunidade de desenvolver as suas capacidades textuais através de uma “sanção” que resultou em dois ensaios pedagógicos, não tendo sido responsabilizados por “conduta sexual imprópria”.  


Em Portugal, tal seria impensável, uma vez que a violação é um crime público, podendo ser denunciada por qualquer indivíduo, envolvido no caso ou não.


Nas palavras de Conceição Antunes, “a Universidade de Cornell também rejeitou a ideia de que os acusados tenham recebido apenas como castigo a obrigação de escrever ensaios, enfatizando que esta decisão incidiu apenas em estudantes que não são diretamente acusados de agressão sexual a Jane Doe”. Como se tal justificasse o crime de “liability as an accessory”, atos estes definidos como aqueles que incentivem, facilitem ou protejam o agressor. Mesmo com a consciência de que o sistema da Common Law, vigente nos Estados Unidos da América, consagra o princípio dúbio do “no duty to rescue”, diametralmente oposto ao crime punível nos termos do artigo 200.º do Código Penal Português de epígrafe “Omissão de Auxílio”.


Tendo em consideração a gravidade das alegações e o impacto psicológico cientificamente comprovado de violações em vítimas de abuso sexual, no contexto deste caso (violação em grupo) é de se questionar se as medidas adotadas pela Cornell garantem a segurança do corpo estudantil, da vítima e justiça para uma mulher que foi violada. Como é que uma universidade pode considerar tal justo, “alegadamente”? É ofensivo usar tal advérbio para descrever esta situação e os envolvidos.


Tendo por base um estudo elaborado pelo Departamento de Educação de Nova Iorque, entre 2018 e 2022, conclui-se do gráfico do The Washington Post, que mais de 1200 ocorrências sexuais foram registadas na Universade de Cornell — incluindo agressão sexual, violência doméstica, violência no namoro e perseguição (“stalking”). Em muitos destes casos, não estão apenas envolvidos estudantes, como membros da academia e funcionários. Destes mais de 1200 agressores, apenas 7 foram expulsos e 14 suspensos.


A maioria dos casos nunca chegam a ser reportados e os que são, acabam por ser completamente desvalorizados.


Gráfico 1
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Uma universidade com este número de ocorrências e com este estilo de consequências, não possui qualquer tipo de aparelho coercitivo (por muito distinto que fosse do estatal no seu momento mais funcional). Como tal, não é de chocar que seja esta a cultura instalada: a violação não tem consequências.


Este caso revela ainda lacunas na lei de Nova Iorque, sendo que poderá levar a uma alteração legislativa que leve à inclusão da intoxicação voluntária na tipificação de alegações necessárias para a incapacidade de consentimento. Isto dá-se uma vez que, atualmente, o consumo voluntário de álcool e drogas não significa de forma linear que é “incapaz de consentir”, mas o involuntário já significa, apesar do resultado ser equivalente. 


Não obstante o desejo de anonimato da vítima, a sua identidade foi revelada e, em vez de ser protegida e apoiada, foi alvo de inúmeras ameaças de morte. Como sociedade, será mesmo esta a resposta correta à vítima e não aos violadores?


Infelizmente, a violência contra as mulheres não é algo novo. Enquanto mulher e estudante universitária, é para mim um absurdo que meras palavras, possivelmente nem de autoria própria, de homens medíocres (talvez pior do que isso), sejam suficientes para trazer paz e justiça a esta mulher, quase como se ser presa e invadida não fosse nada. Para homens não é, de facto.   


Em 2010, a Doutora Sonnet Ehlers, uma médica da África do Sul, criou um preservativo feminino com “dentes”, que sem rasgar a pele ou levar ao derrame de fluidos, impede a violação, sendo necessário auxílio hospitalar para remover este dispositivo. Este foi desenhado com a esperança de que fosse menos complexo a atribuição de consequências a violadores. No entanto, esta inovação foi considerada “um método medieval de combater as violações”. É quase cómico que um dispositivo que não causa danos, apenas dor, é caracterizado como tal, quando não poderia haver nada mais medieval do que invadir e violar os corpos de mulheres. 


É absurdo como existem mais consequências para raparigas por usarem roupas curtas nos próprios corpos do que para homens que desrespeitam limites e dignidade de corpos alheios.


De algum modo, pior do que o desfecho que incompetentes na matéria tentaram encontrar, é a posse sobre corpos e mentes femininas que os homens continuam a assumir que é padrão.


Vivemos num mundo construído para homens, por mulheres.


Aliás, é quase um choque este caso ter sido alvo do mediatismo que teve, tendo em conta a violência algorítmica instituída na larga maioria das redes sociais mais utilizadas, que reproduz as vieses e preconceitos contra grupos minoritários, como as mulheres. Outro claro exemplo destes efeitos negativos é a cultura tóxica que é propaganda para jovens adolescentes e regride ainda mais a luta feminista.


Para todas as vítimas que estão a ler isto e não tenham ninguém com quem falar, a APAV é uma opção “que presta serviços gratuitos, confidenciais e de qualidade a todas as vítimas de crime”, sendo contactável através do número 116 006.


É uma injustiça. Porque é que é sempre a próxima geração a apreciar melhores comportamentos e nunca a atual? Está na altura de pararmos de assumir que a maioria dos homens são melhores do que estes e que farão mudanças positivas em nosso nome. O momento para mudar isso chegou. Nós somos a mudança.


Somos todas a Jane Doe, até que já não exista mais nenhuma Jane Doe.    


Matilde Almeida

Departamento Sociedade


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