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DESCREDIBILIZAÇÃO DO SISTEMA DE JUSTIÇA

  • Foto do escritor: Raquel Ferreira
    Raquel Ferreira
  • 20 de dez. de 2021
  • 10 min de leitura

Entrevista ao Professor Tiago Ramalho

- Quais é que considera serem as principais falhas no sistema de justiça português que possam suscitar a questão da sua descredibilização?


Gostaria de começar por dizer que nunca estudei especificamente este tema. Portanto, as respostas que darei resultam de impressões formadas no âmbito de uma atividade não diretamente dirigida à identificação das causas e possíveis soluções de alguns problemas associados à «descredibilização» do sistema de justiça português.


Dito isto, a impressão que tenho, quer resultante da minha atividade profissional, quer sobretudo do testemunho que nos chega de intervenientes mais qualificados no sistema judicial, é a seguinte: há um desajuste claro e acentuado entre a perceção que se tem acerca do modo como o sistema de justiça funciona e o modo como ele realmente funciona.


A descredibilização do sistema de justiça resulta muito mais da perceção que se tem acerca dele do que - é minha impressão - da realidade efetiva do seu funcionamento, uma vez que, de acordo com os dados de que dispomos, uma parte muito significativa do sistema de justiça cumpre plenamente a sua função, sem nenhuma dificuldade maior, como o vemos na jurisdição cível comum.


A primeira causa para a descredibilização, a meu ver, é esse erro de perceção. Não há dúvida de que há efetivamente problemas. Mas a impressão com que fico é que são problemas cuja génese não está propriamente nos diferentes regimes normativos aplicáveis, mas que são de administração de justiça, isto é, de gestão dos meios que são colocados ao dispor do sistema de justiça ou da respetiva utilização em concreto. Nuns casos com meios claramente insuficientes, noutros casos – ter-se-á de ver hipótese a hipótese –, não sendo dada a utilização mais eficiente aqueles de que dispõe.


Portanto, a meu ver, se tivéssemos de pensar qual a questão de fundo a resolver, é ela de administração. Não é propriamente uma questão de regimes normativos aplicáveis. A prova disso é que uma boa administração consegue aplicar um mau sistema legislativo, e um bom sistema legislativo não sobrevive a uma má administração.


- Quando é que se começou a sentir este movimento de descredibilização?


Penso que essa resposta não pode ser dada de modo geral para o conjunto do sistema de justiça. Depende. Para a justiça cível, a razão que está hoje por detrás dessa descredibilização é a perceção de que há uma acentuada morosidade processual, perceção essa que, como já referi, está em boa medida errada. E nesse caso em particular, eu diria que essa perceção se começou a formar nas décadas de 80 e 90, com a massificação de relações comerciais de consumo que nelas tiveram lugar, e que conduziram a um aumento exponencial dos casos jurídicos sujeitos a apreciação judicial.


Para outros ramos do Direito que possam contribuir para essa perceção, a origem dessas causas remontará a diferentes fatores que terão de ser indicados caso a caso e que ultrapassam verdadeiramente a minha esfera de conhecimento.


- Muito se fala da “lentidão dos processos judiciais”. Considera que a propositura de ações em tribunal se encontra condicionada, em Portugal, por este facto?


Acho que chegamos aqui ao centro do possível desajuste entre a perceção do funcionamento do sistema de justiça e a realidade do seu funcionamento. De novo, no que respeita à jurisdição cível (salvo ações em âmbito executivo), não se pode falar hoje de uma genérica morosidade processual, apesar de tal perceção estar profundamente disseminada. Já não é assim, por exemplo, a respeito da jurisdição administrativa ou fiscal.


Ora, se eu penso que isso influenciará possíveis interessados na propositura de novas ações? Certamente. Se a morosidade processual efetivamente existe nalguns âmbitos, esse é um fator que pode funcionar, nesses âmbitos, como um contra incentivo que não deveria existir à propositura de novas ações, porque restritivo em termos práticos do exercício do direito à ação. Não tenho a menor dúvida a esse respeito. Embora volte a sublinhar: temos de ver aqui até que ponto há, em geral, morosidade real ou apenas perceção de morosidade.


- Os tipos de crimes que mais suscitam descrença por parte da sociedade são os crimes económico-financeiros. De que forma se pode combater a impunidade nessa área?


Bem, eu vou separar aqui dois lados da questão: um primeiro a que responderei, relativo ao papel da criminalidade económico-financeira como fator para a descredibilização do sistema de justiça, e um segundo em que remeto para outros colegas mais qualificados no tema, relativo a concretas formas de combater a ineficiência do sistema de justiça nesse âmbito. Vou começar pela segunda parte.


De facto, a adoção de uma estratégia que permita adequadamente responder aos problemas levantados pela criminalidade económica e financeira obriga à consideração de um conjunto muito amplo de fatores organizativos, legais, processuais, que supõem um conhecimento muito específico da fisionomia própria da realidade subjacente a esse tipo de crimes, que está bem além da minha esfera de competência. É uma questão cuja resolução supõe conhecimentos de grande nível de especialidade, embora fique com a impressão de ordem geral de que se trata de um problema cuja solução implica não tanto alterações normativas, como sobretudo alterações institucionais que permitam que os órgãos próprios de investigação criminal e de aplicação do Direito consigam ter uma ação realmente eficaz.


Mas é uma questão que ultrapassa a minha competência, que remeto para os colegas especializados.


Quanto à primeira parte, parece-me importante referir dois aspetos.


O primeiro é que a criminalidade económico-financeira, embora em termos globais possa não ser estatisticamente a mais significativa, tem um efeito desproporcionado na criação da perceção pública acerca da qualidade do funcionamento do sistema de justiça, de onde decorrem duas conclusões: a primeira é que também por isso deve ser especialmente combatida, por causa do seu valor simbólico; a segunda é que tal não nos deve deixar de fazer relativizar este seu impacto para a formação da imagem de conjunto. Não tomemos o sistema de justiça pelo problema do combate à criminalidade económico-financeira, que é uma das muitas questões com a qual se debate o Direito Penal que, por sua vez, é apenas um de entre vários ramos do Direito.


A segunda nota complementar é a seguinte: parece-me que neste domínio particular do sistema de justiça está a operar o mecanismo do “bode expiatório” (René Girard), sendo o sistema de justiça apresentado como a realidade social responsável por todos os males sociais, que, ao ser caracterizada desse modo, permitiria restaurar a paz social nos demais domínios.


Ora, o grande problema – o principal, não o único – levantado pela criminalidade económico-financeira não está na eventual não resposta do sistema de justiça, mas na própria criminalidade económico-financeira. Isto é, muito mais grave do que a eventual inoperância do sistema de justiça é a falência moral e ética que dá origem à grande criminalidade dessa índole particular. Olhar para o sistema de justiça como se fosse a causa do problema implica, a meu ver, uma desatenção e uma desconsideração das causas que, essas sim, deveriam merecer a nossa primeira censura.


- Julga que os meios de comunicação social querem passar uma imagem propositada para criar a descredibilização ou é uma imagem real do sistema de justiça?


De facto, não só neste ponto, mas em geral, os meios de comunicação social têm um papel absolutamente decisivo na criação de perceções sociais acerca da realidade. Numa sociedade de indivíduos – portanto, de seres humanos isolados –, são estes veículos intermédios o meio de participação no todo social, quer os tradicionais (os meios de comunicação social comuns), quer algumas instâncias de mediação de índole diferente, como as redes sociais.


De entre eles, os meios de comunicação social tradicionais, pelas razões que indiquei, têm de facto um papel central na criação de perceções públicas. A meu ver, a perceção pública que se tem acerca do sistema de justiça é desajustada, embora não totalmente errada: há dimensões do sistema de justiça que, de facto, funcionam muito mal, mas há outros que funcionam razoavelmente bem – ou mesmo muito bem – e um juízo global, a meu ver, não há-de ser necessariamente negativo, se o que tivermos em vista for o conjunto do sistema judicial.


Se me parece que isto é intencional? Eu suponho que não, embora não possa responder com toda a segurança, porque as motivações são factos psicológicos; mas talvez seja resultado de um não confronto – que seria perfeitamente possível – dos dados objetivamente disponíveis ou de declarações publicamente feitas por altos magistrados em momentos solenes. Porventura, a causa da permanência desta perceção errada será uma não exploração adequada das fontes objetivamente disponíveis para comprovar o ajuste ou não desta perceção à realidade.


Essa é a minha interpretação, e isto não desconsiderando que os próprios meios de comunicação social não estão imunes à pressão da «aceleração do tempo», que impede justamente o distanciamento necessário para se sindicar criticamente as fontes das informações veiculadas.


- Considera que princípios como o segredo de justiça, a imparcialidade e a independência dos juízes, têm sido postos em causa?


Uma vez mais, penso que é difícil dar uma resposta geral. Tudo depende de quais as matérias do sistema judicial que estão a ser especificamente consideradas. Se pensarmos na jurisdição cível, uma questão como a do segredo de justiça não é significativa; pelo contrário, a regra é a oposta, é a da genérica publicidade do processo, e não vejo que genericamente seja posta em causa a independência ou a imparcialidade de juízes.


Os problemas colocam-se mais em âmbito penal. Não vou entrar neles em pormenor por ultrapassar o meu campo de competência, fazendo apenas uma nota: no momento em que o sistema de justiça tem de lidar com questões de grande significado político ou de grande significado social, os riscos que porventura daí decorrem para a garantia das exigências mínimas da equidade do processo não decorrem, em primeira linha, da eventual insuficiência de respostas do próprio sistema de justiça, mas sim de ele estar a lidar com um tipo de casos que nunca deveria ser chamado a conhecer, para o qual não está diretamente preparado.


Uma vez mais, porventura atribuímos ao sistema de justiça a responsabilidade por um conjunto de males sociais cuja origem radica fora do sistema de justiça e que fora do sistema de justiça devem ser corrigidos.


- Em certos ordenamentos jurídicos, existe a hipótese de certos crimes não prescreverem. Crê que a adoção de uma solução legislativa desse cariz iria trazer mais credibilidade ao nosso sistema?


Só refleti sobre a questão da prescrição em âmbito cível, mas penso que, nalguma medida, as reflexões que fiz nesse âmbito podem ser aproveitáveis para o Direito Penal – embora possa estar a desconsiderar elementos específicos próprios do Direito Penal, com os quais estarei menos familiarizado, que justificariam diferente resposta.


Diria o seguinte: é importante considerar que, tão importante como responder juridicamente à prática de um ato contrário ao sentido pretendido com a ordem jurídica, é a garantia da conservação da ordem e da paz social. A minha impressão é que a discussão de um problema jurídico, deslocada temporalmente de modo significativo do momento em que eclodiu esse mesmo problema, pode ter um potencial de perturbação de relações jurídicas, da paz social, da rede de relações humanas, porventura superior ao mal que se queria combater com a ação judicial relativa a esse facto contrário ao sentido pretendido pela ordem jurídica. Sob este ponto de vista, o instituto da prescrição parece-me ser fundamental.


Acresce um elemento de elementar praticabilidade (e, por consequência, de justiça), que respeita à própria legitimidade da decisão judicial. Com o decurso do tempo, os pressupostos para o exercício da função judicial tornam-se cada vez mais frágeis, conduzindo a decisões com um potencial de correção jurídica muito inferior. A prescrição judicial funciona igualmente como meio de garantia da qualidade da decisão judicial, ao impedir que ela tenha lugar num contexto em que já não se verificam condições para uma decisão boa.


Um terceiro aspeto que é importante: o instituto da prescrição pode impedir uma ação judicial, mas não impede uma investigação histórica; e os requisitos mínimos que se colocam à atuação judicial são mais exigentes do que aqueles que se colocam à investigação histórica. Portanto, quando nós colocamos este tipo de restrições, como a existência da prescrição, é para garantir a qualidade de uma decisão que deve seguir um conjunto de parâmetros particularmente exigentes para poder ser aceitável. Por isso, em geral, eu inclino-me para a existência de prazos prescricionais.


A meu ver, a sua abolição não seria um fator para aumentar a confiança no sistema de justiça. Aliás, imagino que, eliminados os prazos de prescrição, se, imaginemos, 60 anos depois de praticado um certo crime, não havendo nenhum prazo prescricional, ele fosse objeto de uma ação penal, e dois anos depois da sentença transitada em julgado se concluísse que a decisão fosse totalmente errada, a conclusão imediata que se tomaria seria que a ausência de prazos prescricionais conduz a resultados judiciais que tornam as decisões não credíveis e não aceitáveis.


- As soluções da lei vão muito no sentido de beneficiar o arguido, como a liberdade condicional, levando a que muitos julguem que há um excesso de benevolência. Acha que há um excesso de proteção ou essas soluções são necessárias?


É uma questão que ultrapassa o meu domínio de especialidade. A minha impressão como cidadão, e como jurista comum, mas não na qualidade – que não tenho – de penalista, é que não se deve fazer um juízo global dessa natureza. É um juízo que tem de ser feito ponto por ponto, norma a norma, regra a regra. Mas se, somente a título de impressão geral, me pergunta se me parece que há um excesso de proteção do arguido, respondo que em geral me parece que não.


Mas permito-me acrescentar, enquanto cidadão, que me parece ser especialmente chocante como, justamente no âmbito da grande criminalidade económico-financeira, profundamente mediatizada, o arguido está numa posição de quase total ausência de defesa perante uma divulgação mediática constante de alegados atos por si praticados, independentemente de qual tenha sido o comportamento material do arguido na eventual prática de um possível crime. Penso que essa circunstância é particularmente chocante, pois a assimetria que há aí entre a posição singular do arguido e o monstro mediático em seu redor constitui uma grosseira violação daquele tipo de equilíbrio que se deve pretender garantido na sociedade e que seja próprio do sistema de justiça.


- O sistema de justiça necessita de uma revolução?


Não. A meu ver, o sistema de justiça não precisa, de nenhuma forma, de uma revolução. O sistema de justiça precisa de atenção. Isto é, de ser conhecido tal como realmente é: de ser conservado e promovido o muito que nele funciona bem; de ser corrigido ou reformulado o que funciona mal, mas devia funcionar bem; e que pura e simplesmente seja eliminado tudo aquilo que é apresentado como uma salvação ou alternativa ao sistema de justiça, mas que é somente um modo de destruir o que funciona bem.

2 Comments


Tatiana Santos
Tatiana Santos
Dec 20, 2021

A Grande Entrevista da minha Raquel!

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Raquel Ferreira
Raquel Ferreira
Dec 20, 2021
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Tudo isto só foi possível também com o teu contributo! Obrigada ❤

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