Do Ford Modelo T ao Tesla autónomo: Onde entra o Direito?
- Diana Reis
- 15 de mar. de 2023
- 3 min de leitura
A 1 de Outubro de 1908 a Ford lançava, nos EUA, o primeiro automóvel do mundo fabricado em linha de série, o “Ford Modelo T”. Pode dizer-se que foi a partir daí que a indústria automóvel se começou a desenvolver e nunca mais parou.
115 anos passados, o próprio Henry Ford ficaria impressionado com a inovação tecnológica no ramo da indústria automóvel desde então.
O que parecia ficção científica há anos, hoje, é uma realidade, ainda que controversa, dados os problemas que levanta, sobretudo no âmbito do Direito.
Várias empresas vêm investindo ao longo dos anos no desenvolvimento de veículos autónomos e nesta nova forma de mobilidade. Por exemplo, a Google apresentou o seu protótipo há anos.
Segundo dados da União Europeia (UE), 95% dos acidentes rodoviários, no território europeu, devem-se a erro humano, assim sendo, acredita-se que os veículos autónomos contribuiriam para a segurança rodoviária, reduziriam o congestionamento do tráfego, reduziriam as emissões de gases poluentes e trariam facilidade ao nível das deslocações de idosos e pessoas com deficiência.

Também, segundo dados do Parlamento Europeu, o desenvolvimento destas tecnologias e, consequentemente, da inteligência artificial, neste âmbito, traria crescimento económico pois, até 2025 estima-se que se podem criar lucros na ordem dos 620 milhões de euros no ramo da indústria automóvel.
E o outro lado da moeda?
Por um lado, a introdução desta nova forma de mobilidade causaria impactos noutros setores. Segundo um relatório da empresa CB Insights: “33 Industries Driverless Cars Will Transform” a evolução que culmina nos veículos autónomos afetaria 33 setores na indústria, entre eles: serviços de resgate e emergência, cadeias de restauração de fast food, cibersegurança, planeamento urbano e imobiliário, fiscalização de trânsito, transportes públicos, entre outros.
Por exemplo, quanto aos transportes públicos: “será que as pessoas continuariam a utilizar transportes públicos tendo à sua disposição um carro autónomo?” 31% das pessoas inquiridas num estudo realizado pela Universidade de Madison de Wisconsin afirmaram que optariam pelo carro autónomo.
Apesar de, através dos carros autónomos, haver a possibilidade de chegar a zonas que os transportes públicos não chegam, e tendo em conta as vantagens, anteriormente referidas, será que o impacto ao nível do emprego dos condutores de autocarro, metro, comboio, táxi ou até de serviços como Uber, seria compensado? Poderia haver uma adaptação destes postos de trabalho a esta realidade?
Outra questão interessante a ser pensada neste âmbito é a forma como as escolas de condução se adaptariam a um mundo em que, a longo prazo, as pessoas deixam de conduzir, e se o Código da Estrada teria de ser adaptado.
Ainda nesta linha de pensamento, outras normas teriam de ser revistas e adaptadas a esta nova realidade não só ao nível do Direito Comunitário, como também a legislação dos Estados-Membros.
A questão que mais salta à vista é, sem dúvida, a da responsabilização em caso de acidentes.
Quem será responsabilizado? O dono do veículo? O fabricante?
Os órgãos legislativos dos EUA, onde o uso destes automóveis é permitido e a legislação está mais evoluída nesse sentido, ainda se deparam com o dilema da responsabilidade.
Quanto mais evoluídos forem estes veículos, mais questões se levantam, já que a ideia de empresas como a Tesla é criar automóveis nos quais não exista nem volante, nem pedais.
A este propósito, levantam-se questões éticas e de proteção de dados: será que estes veículos não deveriam respeitar a liberdade humana?
Até que ponto a dignidade humana é colocada em causa mediante uma situação sobre a qual não tem controlo, principalmente, estando em causa a inteligência artificial?
Seria ainda necessário criar normas de proteção específicas para evitar, por exemplo, ataques cibernéticos.
Um relatório adotado pelo Parlamento Europeu em 2019 indica algumas das preocupações que devem ser tomadas em conta, duas delas são: a existência de uma espécie de “caixas negras” para facilitar a resolução dos problemas ligados à responsabilidade e, estes veículos, devem ser desenvolvidos de forma acessível, com especial atenção para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
Há muitas dúvidas por responder e, claramente, não podemos entender os veículos autónomos como uma simples evolução dos veículos atuais, mas sim como uma alteração de vários parâmetros em torno de toda a sociedade com impactos sociais, ambientais e económicos. Assim, uma coisa é certa, o Direito tem um papel fundamental no desenvolvimento deste setor e na resposta a estas questões.
Diana Reis
Departamento Fazer Pensar
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