Eutanásia: “Ouvi chamarem-me assassina, mas esta luta também é uma forma de amor”
- Gonçalo Angeiras
- 28 de mar. de 2021
- 2 min de leitura

Nos últimos tempos, a questão da eutanásia tem estado na ordem do dia na Península Ibérica. Em Portugal, o Tribunal Constitucional chumbou o diploma após um pedido de fiscalização preventiva do Presidente da República. Enquanto que, em Espanha, o Congresso dos Deputados confirmou a aprovação do projeto de regulação da morte medicamente assistida e da eutanásia.
O chumbo do Tribunal Constitucional português.
O Tribunal Constitucional português (TC) considerou inconstitucional a lei da eutanásia, aprovada na Assembleia da República em janeiro, argumentando com o caráter excessivamente indeterminado do conceito de “lesão definitiva de gravidade extrema”.
“O direito à vida não pode transfigurar-se num dever de viver em qualquer circunstância”, foram estas as declarações do presidente do TC, João Caupers, aquando da leitura pública da decisão. Declarações que abrem a porta à aprovação do diploma após a clarificação do conceito de “lesão definitiva de gravidade extrema”.
Apesar de no pedido de fiscalização preventiva da lei, feito pelo Presidente da República, a questão da inviolabilidade da vida humana não ter sido levantada, os juízes decidiram apreciá-la na mesma e concluíram que o art.º 24.º n.º 1 da CRP “não constitui obstáculo inultrapassável”.
O TC acredita que a questão da eutanásia tem todas as condições para ser resolvida no Parlamento, no entanto, segundo João Caupers, é determinante que isto seja feito através de leis que não suscitem dúvidas ou, segundo as suas palavras “leis claras, precisas, antecipáveis e controláveis”, algo que não aconteceu com este diploma.
“O conceito de ‘lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico’, pela sua imprecisão, não permite, ainda que considerado o contexto normativo em que se insere, delimitar, com o indispensável rigor, as situações da vida em que pode ser aplicado”, sustenta o TC, considerando que a norma é, desta forma, “desconforme o princípio da determinabilidade da lei”.
Aprovação da lei da eutanásia pelo Parlamento espanhol.
Espanha aprovou em definitivo o diploma legislativo que visa regular a morte medicamente assistida e a eutanásia, tornando-se no quinto país em todo o mundo a fazê-lo.
Cerca de 202 deputados votaram a favor da lei e 141 votaram contra, dois deputados optaram pela abstenção. Este diploma já havia sido aprovado em dezembro, sendo posteriormente analisado pelo Senado e regressando finalmente à câmara baixa onde sem qualquer tipo de surpresas foi aprovado.
Este tema da eutanásia e da morte medicamente assistida é particularmente sensível no país devido à enorme influência que a Igreja Católica concentra, algo incomparável com o cenário do nosso país.
A lei reúne o apoio dos socialistas do PSOE e do Unidas Podemos, no entanto, os familiares de doentes terminais que se tornaram ativistas por esta causa tiveram um contributo preponderante.
Caso de Asun Gómez, esposa de um doente terminal que faleceu após um mês de agonia, declarou ao El País que: “Ouvi chamarem-me assassina, mas esta luta também é uma forma de amor”. Tal como Asun, vários defensores desta causa celebraram de forma emotiva a aprovação da lei.
A Ordem dos Médicos espanhola, a já referida Igreja Católica e os partidos de direita são os principais opositores a este diploma. O Partido Popular e o partido de extrema-direita Vox, anunciaram que irão questionar a constitucionalidade da lei, tentando impedir a sua entrada em vigor.
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