“Justiça lenta é Justiça injusta?”
- Sofia Machado

- 20 de mar.
- 2 min de leitura
O tempo tornou-se o maior adversário da justiça portuguesa. Com processos que atravessam fases intermináveis e execuções que se arrastam ao ponto da vitória judicial se tornar inútil, a justiça portuguesa perde, cada vez mais, a confiança pública depositada no sistema. Quando a decisão chega tarde demais, o dano já ocorreu, a empresa já faliu, o crédito já perdeu valor, a reputação já foi destruída. A sentença, mesmo que legalmente irrepreensível, transforma-se numa reparação simbólica. Não obstante, a justiça não pode ser precipitada. De facto, as garantias processuais exigem tempo: o contraditório não é um entrave; é o que legitima a decisão. E processos complexos não se resolvem ao ritmo de agendas políticas.
Sem embargo, uma coisa é o tempo necessário para garantir a qualidade da decisão judicial; outra, muito diferente, é a demora estrutural que nada acrescenta à qualidade da mesma. Por um lado, o primeiro é inevitável e protege direitos. Por outro lado, o segundo não protege ninguém; apenas desgasta o sistema e quem dele depende.
É aqui que o problema português se torna mais profundo do que uma simples falta de meios. Efetivamente, a escassez de magistrados e funcionários pesa, mas não explica tudo. Há uma dinâmica estrutural mais pesada em funcionamento, marcada pela produção normativa excessiva e pela constante reformulação legislativa. Assim, surge o paradoxo: nunca houve tantas normas, tantos mecanismos de garantia, tantos instrumentos processuais e, no entanto, a perceção de eficácia diminui.Mais garantias não significam necessariamente melhor proteção. Na verdade, quando o sistema se torna excessivamente pesado, as garantias começam a competir entre si, e o processo transforma-se num percurso labiríntico onde a decisão final parece sempre distante.
Se a duração excessiva deixa de ser exceção e se transforma em padrão estrutural, o problema deixa de ser técnico e passa a ser constitucional. O Estado já não assegura a tutela efetiva dos direitos; limita-se a reconhecê-los formalmente.Declarar o direito é um ato jurídico. Protegê-lo, em tempo útil, é um ato de justiça.
Quando o cidadão obtém concordância jurídica apenas depois de o prejuízo se ter consolidado, de o bem se ter perdido ou de a oportunidade se ter extinguido, o reconhecimento judicial tem valor simbólico e eficácia reduzida. O direito existe no papel; na realidade, falhou.
É neste ponto que a pergunta inicial ganha maior peso: se o sistema assegura decisões juridicamente inatacáveis mas sistematicamente tardias, podemos continuar a afirmar que a justiça está plenamente a cumprir a sua função?
Porque um Estado de Direito não se mede apenas pela qualidade das suas normas, mas pela capacidade de transformar essas normas em proteção real, concreta e atempada. Quando o tempo corrói essa proteção, não estamos apenas perante um problema de gestão processual, mas, sim, perante uma fragilização silenciosa da própria confiança democrática.
Sofia Antunes Machado
Departamento Crónicas

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