Justiça restaurativa ou impunidade disfarçada de justiça? O conflito armado da Colômbia
- Victoria Gomes

- há 5 horas
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Desde a década de 60, a Colômbia tem sido palco de um conflito armado interno, frequentemente descrito como uma “guerra de baixa intensidade”. Tal designação não decorre da sua menoridade, mas antes da sua natureza prolongada e difusa, com picos de violência, massacres e atentados terroristas, sem, contudo, assumir a configuração de uma guerra civil dita “tradicional”, caraterizando-se por uma multiplicidade de atores, entre eles as guerrilhas, os grupos paramilitares, cartéis de narcotráfico, o Estado, as forças armadas e a sociedade civil.
Esta tem sido, por sua vez, o conflito armado mais longo do continente americano. Segundo a “Comisión de la Verdad” − a comissão encarregada de investigar os crimes cometidos durante o conflito − entre 1985 e 2018, 450.664 pessoas perderam a vida devido ao conflito armado, 121.768 pessoas desapareceram forçosamente no marco do conflito e 50.770 foram vítimas de sequestro e tomadas como reféns.
Em 2016 pretendeu-se pôr fim ao conflito através de um acordo de paz, no qual se pactuou que as FARC (a guerrilha mais proeminente na Colômbia) se desmobilizassem e entregassem as armas ao Estado. Isto, por sua vez, implicava que os seus militantes seriam julgados pelos crimes cometidos numa jurisdição especial constituída para o efeito, a “Jurisdicción Especial para la Paz” (conhecida como JEP), que pretende implementar um modelo de justiça transicional restaurativa, em que um Tribunal ad hoc aplicaria medidas não só de caráter punitivo, mas principalmente ressarcitório.
Este modelo tem vindo a levantar numerosas críticas, tendo um lugar de principal destaque o sentimento de impunidade por parte das vítimas, as quais advertem que o Estado decidiu desistir da punição de crimes de guerra e contra a humanidade em troca de uma paz imperfeita que carece de justiça. Isto tem especial relevo porque este modelo caracteriza-se pela centralidade da vítima, em que se pretende confrontar um legado de violência atroz através do reconhecimento e reparação do dano causado pelos crimes, em lugar de adotar um modelo dito “tradicional” assente na justiça retributiva de caráter punitivo.
Para tecer um melhor entendimento sobre o acordo de paz e o modelo de justiça transicional que veio a ser instaurado por este, iremos fazer um breve repaso do conflito armado. As suas origens remontam ao sistema bipartidário conservador-liberal que dominou a esfera pública colombiana desde o século XIX. Na década de 40, os conflitos armados entre ambos os partidos recrudesceram-se, levando a um período conhecido como “La Violencia” que, sem ter chegado a constituir-se como uma guerra civil, deixou sequelas muito enraizadas na sociedade colombiana, sendo a principal a criação de grupos armados afiliados a ambos os partidos em conjunto com uma repressão particularmente brutal por parte das forças de segurança.
A crise política culminou num golpe de Estado que derrocou o presidente que estava em funções. Posteriormente, foi instaurado um governo transitório que conduziu à celebração de um pacto político entre liberais e conservadores, estabelecendo um sistema de alternância no poder, com o propósito de promover a reconciliação nacional e facilitar a desmobilização dos grupos armados. No entanto, a ingovernabilidade que caracterizou este período persistiu, e aliada a uma pobreza generalizada e profundos desequilíbrios regionais, criaram o ambiente propício à manutenção dos grupos armados que se formaram neste período, assim como ao aparecimento de outras organizações insurgentes.
Neste contexto, surge um grupo de autodefesa de inspiração comunista constituído por camponeses em municípios rurais do país. O seu intuito inicial era combater o abuso do poder repressivo das forças militares e policiais reunindo homens que lutaram durante “La Violencia”. No entanto, estes grupos progrediram para formas de organização política para-estaduais de domínio do poder local que questionavam a autoridade do poder político central, até ao ponto de chegarem a ser conhecidas como “repúblicas independentes”, apresentando uma rutura com o Estado.
Perante isto, em 1964, forças militares do governo lançaram uma ofensiva contra uma destas zonas, situada na localidade Marquetalia. A operação obrigou os camponeses insurgentes a abandonar a região. Este episódio é geralmente considerado o marco fundador das Fuerzas Armadas Revolucionarias de Colombia (FARC), uma vez que um dos líderes que escapou à ofensiva viria a organizar formalmente a guerrilha, que se tornaria a maior da Colômbia e uma das mais relevantes da América. No entanto, esta não é a única guerrilha de cariz comunista que surge nesta época, uma vez que outras guerrilhas como o “Ejército de Liberación Nacional” (ELN) e o Movimiento 19 de abril (M-19), que ganharam certa prevalência no cenário do conflito armado, surgem em distintas regiões do país.
Estas guerrilhas paulatinamente foram-se consolidando, crescendo em número e adotando uma certa institucionalização. Por sua vez, recorreram a diversas formas de financiamento, dentre as quais o sequestro e a extorsão da população local. Eventualmente, as FARC reestruturam a sua estratégia militar para uma de tipo ofensivo e fixaram um objetivo mais ambicioso do que a mera insurgência: a toma do poder através das armas, adicionando ao nome “Ejército del Pueblo” e pasando assim a denominar-me FARC-EP. Criaram, inclusive, o seu próprio partido político denominado Unión Patriótica − que acabou por ser exterminado. Assim, foram levados a cabo ataques a certas localidades, para tentar expandir o seu alcance territorial, inclusive atacando bases militares.
Por sua vez, começaram a envolver-se no tráfico de estupefacientes, tráfico esse que, no início, combateram por ser “anti revolucionário”, mas perante a crescente necessidade de financiamento começaram a cobrar “impostos” aos camponeses que cultivavam a folha da coca, passando a ser negociantes e vendedores de matérias-primas.
Paralelamente à guerrilha, surgiram ainda movimentos paramilitares, fomentados por alguns setores das Forças Armadas, terratenentes, empresários e políticos, operando quase como exércitos privados que pretendiam neutralizar a expansão e a crescente relevância da guerrilha; o mais relevante entre eles foi as Autodefensas Unidas de Colombia que adotou uma ideologia de extrema-direita. Este surgimento acabou por agudizar a violência do conflito, sendo que os paramilitares reuniram apoio das forças armadas e agiam muitas vezes como um braço clandestino, cometendo por sua vez numerosos crimes, sendo os mais proeminentes os assassinatos extrajudiciais e massacres à população civil.
O conflito alcançou a cúspide de violência a partir de 2002, ano em que a guerrilha sequestrou a candidata presidencial e 12 deputados do Parlamento, dos quais apenas um deputado sobreviveu, sendo libertado 7 anos mais tarde. Nesse mesmo ano, na tomada de posse do Presidente eleito Álvaro Uribe − que se proclamava a si próprio como “inimigo acérrimo da guerrilha”−,as FARC realizaram um atentado que cobrou o saldo de 23 mortos.
Através de planos políticos pretendeu-se intensificar o combate contra as guerrilhas, verificando-se numerosos casos de “falsos positivos” em que foram assassinados civis, posteriormente apresentados como guerrilheiros abatidos. Paralelamente, o governo de Uribe mudou a narrativa em torno do conflito, alegando que não se tratava de um conflito interno, mas antes de uma guerra contra o terrorismo, o que teve impacto internacional considerando que a União Europeia veio a introduzir as FARC na lista de organizações terroristas em 2002, enquanto que os Estados Unidos já reconheciam a mesma como organização terrorista desde 1997 − o que permitiu que houvesse processos de extradição de guerrilheiros até território estado-unidense.
Foram anos de uma espiral de violência da qual não se podia vislumbrar um fim, uma vez que numerosas vezes se tinha visado um acordo de paz com a guerrilha, mas todos se revelaram infrutíferos, exceto no ano de 2016, em que o presidente Juan Manuel Santos − laureado com o prémio Nobel da Paz nesse mesmo ano − e o líder das FARC assinaram o tratado de paz “definitivo” entre o Estado Colombiano e a guerrilha. Este foi o resultado de anos de negociações à porta fechada entre ambas partes. Um dos seus pontos principais é o compromisso do governo em não extraditar os guerrilheiros para os Estados Unidos, garantindo por sua vez a sua participação política, e em troca as FARC teriam de entregar as armas ao Estado e colaborar na procura de uma solução para o problema das drogas ilícitas.
No âmbito deste acordo foi criada a referida JEP e a Comisión para la Verdad. Ora, o tribunal no âmbito da JEP poderia aplicar três tipos de sanções. Primeiramente, estão as sanções próprias aplicáveis aos responsáveis que admitem a sua responsabilidade no cometimento dos crimes ab initio, brindando informação sobre os mesmos − estas baseiam-se na condenação em trabalhos que reparem as vítimas e ainda na imposição de restrições à liberdade de movimento por um período dentre 5 a 8 anos. Em segundo lugar, estão as sanções alternativas, aplicáveis aos responsáveis que reconheçam a verdade mais tardiamente, mas antes de que o tribunal prolate sentença, a estes já é aplicável pena de prisão entre 5 e 8 anos. Por último, as sanções ordinárias para aqueles que não reconheçam a sua responsabilidade criminal, sendo aplicáveis penas entre 15 e 20 anos de prisão.
Este tribunal está estritamente vinculado à aplicação das referidas sanções, sendo que, pela quantidade infindável de casos individuais, foram agrupados os piores crimes cometidos em 11 “macro casos”, tendo até ao ano 2037 para prolatar sentenças quanto aos mesmos, ano em que o tribunal se extinguirá.
Após mais de 8 anos da sua criação, a JEP prolatou as suas primeiras sentenças em 2025, condenando os antigos líderes das FARC e ex-militares por crimes cometidos durante o conflito armado. Ambos os grupos foram condenados a 8 anos de trabalhos reparadores por terem assumido a responsabilidade dos seus crimes. Ora, especificamente as FARC foram condenadas por liderar uma política sistemática de sequestro que acumulou mais de 21.000 vítimas durante o conflito armado, utilizadas como uma forma de financiamento, um meio de coação da população local para alcançar controlo territorial e ainda como moeda de troca contra o Estado para que libertasse guerrilheiros que tinham sido presos.
O Doutor Camilo Suárez, magistrado da JEP, referiu que os ex-guerrilheiros foram declarados criminalmente responsáveis pelos “crimes mais graves cometidos no marco do conflito armado, entre eles crimes de guerra de sequestro, tomada de reféns, homicídio, tortura, tratamentos cruéis, atentados contra a dignidade pessoal, violência sexual, deslocação forçosa, bem como crimes contra a humanidade e graves violações da liberdade.”
Ora, os trabalhos reparadores têm um enfoque coletivo devido à clara impossibilidade de reparar individualmente cada uma das vítimas − as quais, segundo registo único das vítimas, ascendem a um total de mais de 10 milhões −, assim priorizaram trabalhos que beneficiem as comunidades mais afetadas e que possam perdurar a longo prazo, o que inclui o auxílio na busca de pessoas desaparecidas, construção de placas comemorativas e apoio na desminagem de localidades.
Após as sentenças, foram apontadas diversas críticas, sendo a mais prevalente que as referidas sanções não são proporcionais, nem à medida da culpa, nem à gravidade dos crimes cometidos e que, consequentemente, não serão eficazes a nível da prevenção geral, para alertar grupos insurgentes que ainda se encontram ativos do tipo de sanções que poderiam vir a ser impostas caso prossigam com a sua atividade criminal. Pelo contrário e como indica Ingrid Betancourt − vítima das FARC, que esteve mais de 6 anos sequestrada por este grupo − isto pode, de facto, incitar os guerrilheiros ainda ativos a prosseguirem com a sua atividade criminal, uma vez que vão ter a possibilidade de chegar a um acordo em que as sanções aplicáveis sejam benignas e não impliquem sequer privação ou restrição da liberdade, não havendo um desincentivo real, mas antes uma quase impunidade que não oferece nenhuma garantia de não repetição.
Por outra parte, a sentença sofre de diversas lacunas, mais precisamente quanto ao modo de cumprimento das sanções, uma vez que não especifica as restrições de movimento e a forma de execução dos trabalhos. Ainda teve destaque a demora de mais de 8 anos em proferir sentença, uma vez que apesar da magnitude dos casos a serem julgados, a razão preponderante para criar a JEP foi precisamente levar a cabo os julgamentos com maior celeridade, uma vez que era um tribunal ad hoc constituído especial e exclusivamente para o efeito.
Humberto de la Calle, ex-vice-presidente colombiano e um dos principais negociadores de paz, aponta que, em 2016, o grande desafio era que pela primeira vez uma guerrilha deixasse as armas e que os seus militantes se submetessem a uma jurisdição especial encarregada de julgar a sua responsabilidade criminal, em lugar de simplesmente lhes oferecer uma amnistia que “apagasse” da memória coletiva a atrocidade dos crimes. Pelo contrário, através do acordo pretendiam honrar as vítimas enquanto transmitiam uma mensagem de pacificação social sem impunidade. No entanto, a sensação de urgência de alcançar um acordo de paz com a guerrilha nas etapas de maior violência foi-se desvanecendo com o tempo que mediou entre a celebração do acordo e a prolação da sentença, fazendo com que a insatisfação social, e especialmente a insatisfação das vítimas fosse ainda mais premente.
Por outro lado, um dos maiores entraves tem sido a falta de vontade política dos sucessivos governos em outorgar verdadeira eficácia ao acordo de paz e permitir o funcionamento adequado da JEP, sendo que não conseguiram adotar os mecanismos necessários para a eficácia das sentenças que viessem a ser proferidas, nomeadamente os respetivos programas através dos quais se executariam as referidas sanções, não existindo por sua vez financiamento suficiente por parte do Estado para o efeito. Nesse sentido, a sentença parece mais um memorandum programático e uma declaração de intenções que uma decisão jurisdicional eficaz.
Após uma profunda desconfiança na capacidade das instituições estaduais para garantir a segurança e os direitos dos cidadãos, pretende-se ultrapassar o período de extrema violência através da criação de memória mediante a verdade quanto ao sucedido e a assunção de responsabilidade dos agentes responsáveis por violações sistemáticas de direitos humanos. É impossível reparar o dano ministrado a milhões de pessoas durante mais de meio século, no entanto estas ações visam gerar uma espécie de compensação que permeia a memória coletiva sobre o conflito, de modo a reconstruir um tecido social profundamente degradado. No entanto, sem a vontade política de instaurar mecanismos de eficácia real, acaba por ser uma impunidade disfarçada de justiça. O governo da Colômbia encontrava-se numa encruzilhada entre a paz e justiça; escolheu a paz e um modelo de justiça que para a maior parte das vítimas era imperfeita.
Quase uma década depois desta decisão e perante eventos recentes, em que outras guerrilhas e as chamadas “dissidências” das FARC têm tomado algumas das posições das antigas FARC o terror de que se tenha sacrificado a justiça por uma paz que ainda parece inalcansável assombra a sociedade colombiana.
Victoria Gomes
Departamento Sociedade
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