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Foto do escritorFrancisco Simões

Os novos órgãos da AEFDUP

No dia 28 de abril realizaram-se as eleições para o mandato de 2022/2023 dos 3 órgãos da Associação de Estudantes da Faculdade do Porto (AEFDUP): Direção, Conselho Fiscal e

Reunião Geral de Alunos (R.G.A). Este artigo pretende explicar um pouco do funcionamento de cada um dos órgãos e apresentar as respetivas listas.


A Direção é “o órgão executivo da AEFDUP e é composto por um número ímpar de membros, com um limite mínimo de sete elementos efetivos, entre os quais um Presidente, pelo menos um Vice-Presidente e um Tesoureiro (art.26 dos estatutos da AEFDUP)”.


Compete-lhe, nomeadamente, a elaboração do Plano de Atividades e Orçamento a apresentar à primeira R.G.A. do mandato (art.27, alínea a)); administrar os bens e património da AEFDUP (alínea d)); coordenar e orientar todo o trabalho da AEFDUP (alínea e)) e elaborar o Relatório semestral de Atividades e Contas a apresentar à RGA para a aprovação, devendo ser antes disponibilizado a todos os membros e ao Conselho Fiscal (alínea i)).


Para preencher o mandato de 2022/2023 concorreu como lista única a lista M, com 39 candidatos efetivos e 3 suplentes.


Por sua vez, o Conselho Fiscal é o “órgão responsável pelo acompanhamento e fiscalização da gestão financeira e patrimonial da Associação (art.33o, no1)” e é composto por 3 membros: Presidente, Vice-presidente e Relator (art.33, no2).


O conselho fiscal tem como competências, nomeadamente: acompanhar e fiscalizar a atividade desenvolvida pela Direção (art.34, alínea a)); a gestão financeira e patrimonial da Direção; dar parecer fundamentado, em sede de R.G.A., sobre os Relatórios de Atividades e os Relatórios de Contas semestrais (ambos apresentados pela Direção), emitindo os demais pareceres previstos nos Estatutos e Regulamentos da Associação que lhe sejam solicitados pela R.G.A. ou pela Direção (art.34, alínea b).


Para preencher o mandato de 2022/2023 concorreu como lista única a lista A.


Por último, a R.G.A é o órgão máximo de decisão da AEFDUP, sendo composta por todos os membros da AEFDUP (art.19, no1). Ressalva-se que, a partir do momento em que um estudante se inscreve num curso da Faculdade, ele torna-se automaticamente membro da AEFDUP, ficando vinculado aos respetivos direitos e deveres (art.6, que curiosamente prevê a possibilidade de renúncia ao título por declaração expressa, apesar de não mencionar a quem deve ser feita a declaração).


A R.G.A tem como competências, nomeadamente, eleger os órgãos sociais da AEFDUP (art.20o, alínea c)); alterar os Estatutos nos termos do artigo 47o (alínea d); tomar a iniciativa da realização de um referendo nos termos do artigo 36o; dissolver os órgãos sociais (alínea f), fiscalizar a atividade da Direção (alínea l) e aprovar quer o plano de Atividades e Orçamento quer o relatório de Atividades e Contas da Direção (alínea g e h).


A Mesa da R.G.A é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e dois Secretário. Compete-lhe, entre outras funções, verificar a elegibilidade das listas candidatas (art.25o, alínea a)), apurar o resultado das votações com ajuda da Comissão Eleitoral (alínea b)) e solicitar a convocação de reuniões da Direção ou do Conselho Fiscal, sempre que o julgue necessário (alínea e)).


A R.G.A (mais propriamente, a Mesa da R.G.A) foi o único órgão da AEFDUP a que

concorreram duas listas: a lista C e D. Ambas apostaram numa campanha virada sobretudo

para o digital, tendo a lista D saído vitoriosa.

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