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Pensa Lá Nisso!

  • Foto do escritor: Departamento Fazer Pensar
    Departamento Fazer Pensar
  • 13 de mar. de 2023
  • 4 min de leitura

Coligação espanhola: um verdadeiro governo de esquerda


Tenho alguma dificuldade em olhar para o governo atual do Partido Socialista e defini-lo como de esquerda quando, em termo de comparação, os nossos vizinhos avançam e lideram mudanças que no nosso pequeno país se veem ainda a anos luz. Exponho algumas: o novo aumento do salário mínimo para 1080 euros, que representa uma subida de 47% em cinco anos; a aprovação de uma licença menstrual paga para mulheres que sofrem com um período particularmente doloroso; a distribuição gratuita de proteções menstruais em escolas e prisões com o fim de combater a pobreza menstrual, e por fim a redução de impostos para as empresas mais pequenas acompanhada da criação de um novo “imposto de solidariedade” sobre as grandes fortunas, superiores a três milhões de euros, que deverá vigorar durante dois anos para fazer frente à crise gerada pela guerra na Ucrânia e a inflação. Pergunto-me se não falta a Portugal uma certa ambição e coragem política que são, no fundo, o motor de uma mudança necessária e urgente.


Inês Gomes Barbosa


Violência doméstica: considerada tortura pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos


A violência doméstica é, provavelmente, um dos problemas mais antigos da nossa sociedade e um dos mais difíceis de combater, pois alimenta-se dos preconceitos da sociedade patriarcal na qual ainda vivemos. A violência doméstica enraíza-se em coisas como o simples ditado popular: “Entre marido e mulher não se mete a colher”.


Tudo isto faz com que as vítimas ainda se sintam culpadas pelo que sofrem e tendem a achar que não têm a quem recorrer, porém estas concepções estão, felizmente, a mudar.


Segundo a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, o crime de violência doméstica não se resume à agressão física, trata-se também de uma necessidade, pelo agressor, de humilhação e degradação da vítima violando o disposto no art.3.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos que proíbe a tortura.


Apesar de não existir, em Portugal, legislação, exclusivamente, direcionada para a violência de género, a lei de prevenção da violência doméstica e de proteção das vítimas, a Lei 112/2006 de 16 de Setembro é, claramente, direcionada para aquelas que as estatísticas apontam como sendo as maiores vítimas, as mulheres.


Termino deixando a nota de que é necessário retirar o peso do julgamento das vítimas e colocar o foco nos agressores, responsabilizar os agressores e prevenir as agressões deve ser o foco e não perguntar “O que é que ela fez para que ele lhe batesse?”.

Diana Reis


As coisas que forçamos aos nossos filhos


É horrível que existam crianças que testemunham episódios de violência física ou sexual entre pai e mãe, ou qualquer outro familiar. É horrível que existam crianças cujos pais são funcionalmente ausentes, quer por força da situação económica familiar, por negligência ou por vícios. É horrível que crianças, por vezes ainda seres em formação no útero, fumem passivamente à custa dos pais. É horrível que desenvolvam distúrbios alimentares, mentais, comportamentais por terem smartphones desde os 3 anos de idade e que sejam tristes e tenham fraco aproveitamento escolar por os pais não saberem conciliar os seus valores com a identidade dos filhos.


Mas nada disto se compara à gravidade de irem para escolas com casas de banho mistas, aulas de cidadania, ou refeições vegetarianas, porque isso seria um atentado aos seus direitos e segurança.


Por alguma razão que me é estranha, este excerto faz sentido para muita gente, tal é a sua energia a defender umas causas e a silenciar outras.

Guilherme Alexandre



O pretenso direito dos animais


A recente decisão sumária n.º 344/2022, de 05 de maio de 2022, veio a julgar, mais uma vez, inconstitucional a norma incriminatória contida no artigo 387.º do Código Penal, que pune os maus-tratos a animais de companhia.


Os argumentos? Não é possível identificar o bem jurídico tutelado pela norma, conforme exige o artigo 40.º/1 do Código Penal; a norma não encontra qualquer suporte no atual texto constitucional; e, para terminar, a norma é manifestamente indeterminada, violando o princípio da tipicidade em matéria penal.


A consequência? A norma violaria, simultaneamente, o princípio da proporcionalidade e o direito à liberdade, por ser uma restrição “infundada”, padecendo do vício de inconstitucionalidade.


A verdadeira consequência? Os animais seguem, mais uma vez, com um estatuto jurídico um tanto duvidoso: no Direito Civil, gozam de um estatuto especial, distinguindo-os das restantes coisas; mas, no Direito Penal, já não será censurável tratar o animal de companhia de qualquer maneira, ainda que cruel.


E em que ficamos? Ficamos na mesma situação de sempre, em que o Direito, ainda que capaz de olhar para a dignidade da pessoa humana, já não consegue olhar para a dignidade dos seres sencientes. Ficamos com um Direito que não consegue reconhecer deveres às pessoas relativamente à proteção aos animais, ainda que surja, no seio da ordem social esta consciência, a exigência e a importância desta proteção.

David Savignon



O Governo despeja o direito de propriedade?


Não há dúvidas que o pacote de medidas para a habitação dividiu a opinião pública, nomeadamente, o arrendamento compulsivo. Uns defendem que a medida é “inconstitucional”; outros defendem que a Constituição não é, em abstrato, um “obstáculo” às medidas. O Governo pretende estabelecer a obrigatoriedade de arrendamento de património devoluto por entidades públicas, com o respetivo pagamento de renda para posterior subarrendamento. Tratar-se-á de uma medida equiparada à expropriação? Será esta medida justificada tendo por base a função social da propriedade? Ou constituirá um atropelo aos direitos, liberdades e garantias de terceiros, nomeadamente o direito de propriedade e a liberdade contratual?


Diana Cunha Silva


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