Solo sí es sí: a nova lei de consentimento espanhola. O que está a acontecer?
- Inês Barbosa
- 2 de mar. de 2023
- 4 min de leitura
Espanha tornou-se, em outubro de 2022, num dos países com legislação mais inovadora e vanguardista no âmbito do consentimento em relações sexuais. A Lei de Garantia Integral da Liberdade Sexual, mais conhecida por lei "Solo si es sí” vem dizer o que já é sabido por alguns e desconhecido pela (infelizmente) maior parte: só o sim, só a vontade expressa da pessoa na circunstância do caso é que revela consentimento por parte desta. Assim, fica claramente de fora a passividade, o silêncio e os casos em que a pessoa não consegue dizer ou mostrar que sim. Caso para dizer: se não consegue dizer sim, é não. A recente lei considera ainda uma agravante o facto de as vítimas estarem sob o efeito de álcool ou drogas, para que o argumento “então se bebeu tanto, estava à espera de quê?” não se ouça mais pelos tribunais espanhóis. Tinha tudo para correr bem, mas desde a sua entrada em vigor, tem sido palco de uma polémica política e judicial em que o Ministério da Igualdade e a sua ministra, Irene Montero, são os protagonistas. Vamos então tentar compreender o que está a acontecer.

IreneMontero J.C. Hidaldo/EFE
Na realidade normativa anterior à Lei “Solo si es si” havia uma distinção entre abuso sexual e agressão sexual. Abuso sexual seria um qualquer ataque contra a liberdade sexual da vítima, sem violência nem intimidação, que teria uma moldura penal inferior. Por sua vez, a agressão sexual seria a conduta que atentasse contra a liberdade sexual da vítima agora com violência ou intimidação, com uma moldura penal superior. Com a nova lei, há uma união das duas condutas, considerando-se tudo agressão sexual, quer haja violência e intimidação ou não, com uma moldura penal semelhante à anterior. Ou seja, esta “nova” categoria teve de passar a incluir a moldura penal que inicialmente seria relativa ao abuso sexual, e por isso mais baixa. E é precisamente esta questão da união que nos leva ao centro da polémica: a redução das penas a condenados. Muitas vítimas viram as penas dos seus abusadores serem reduzidas. Esta redução, no entanto, ao contrário do que disse Irene Montero, não é machismo judicial, mas sim uma obrigação de aplicar a lei mais favorável ao réu, é um princípio de segurança jurídica, como explica Cira García Domínguez, magistrada e uma das coordenadoras da Associação de Mulheres Juízas de Espanha. García Domínguez diz ainda que muitos dos problemas que a lei está a causar teriam sido evitados caso existissem disposições transitórias, de modo a acautelar os casos suscetíveis de revisão de pena.
Apesar de esta questão ser mais lucrativa ao nível do debate mediático e das acusações da direita e da extrema direita à nova lei feminista, há algo, talvez mais importante que, segundo especialistas, deve estar no centro da conversa sobre esta lei: a melhor e mais eficaz proteção da vítima. Ana I. Pérez Machío, professora doutorada em Direito Penal, congratula o sistema de medidas de proteção das vítimas previsto na lei, que tem várias vertentes: económica, social, jurídica, psicológica, etc. Está estabelecido um plano de apoio a vítimas, com a criação de centros de crise funcionais 24 horas por dia, um em cada uma das 50 províncias do país, que se esperam em funcionamento este ano. Há, portanto, um acompanhamento da vítima a todo o momento, por médicos e psicólogos, o que se revela uma garantia não só para a vítima como para o processo penal, considera a responsável pela pasta da igualdade no Partido Socialista (PSOE), Andrea Fernández. Há também previstas medidas de prevenção e sensibilização, o que se revela essencial, visto que, como considera García Domínguez, a chave não está em aumentar nem endurecer as penas: está provado que tal não diminui o crime, tomemos de exemplo o caso dos Estados Unidos. A chave está, sim, na educação para o consentimento, algo que esta lei coloca no centro.
A maioria das especialistas referidas, perante os ataques à lei, pede calma. A lei é, sem dúvida, um avanço nos direitos das mulheres e, como tal, foi e será sempre atacada. García Domínguez refere que tal aconteceu na lei de igualdade em 2007 e na lei de violência de género de 2004. Conclui ainda que a lei protege mais e melhor as mulheres, e deverá ser isso o mais importante a reter e a debater. No fundo, penso não ser surpresa nenhuma para as feministas que haja um ataque da extrema direita contra direitos das mulheres, visto que, como se costuma dizer: “é o pão nosso de cada dia”.
Importa recordar que a nova lei teve como acontecimento impulsionador o famoso caso La Manada, em que 5 homens violaram uma mulher de 18 anos, nas festas de São Firmino, em Pamplona. Estes foram inicialmente apenas condenados por roubo do telemóvel à vítima, isto porque o tribunal considerou, através das imagens que os abusadores captaram do momento de violação, que a falta de reação da vítima, o facto de estar imóvel e de olhos fechados, mostrava consentimento. O grupo foi depois condenado a 9 anos de prisão por abuso sexual, para depois o Supremo considerar, finalmente, após grandes manifestações de desagrado popular, que houve violação agravada, por se tratar de um ato vexatório para a vítima e ainda, por se tratar de uma ação em grupo. A pena foi, assim, aumentada para 15 anos.
Não obstante as críticas, umas fundadas, outras nem tanto, à nova lei, Espanha torna-se num exemplo a seguir no plano europeu e mundial, no que toca a ouvir, respeitar e proteger a vítima, e também na efetivação jurídica do que é pedido e reivindicado pelas lutas feministas. Mais um passo dado de um longo caminho. Seguimos.

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Inês Gomes Barbosa
Departamento Fazer Pensar
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