A venda de 61% do capital da TAP SGPS à empresa Atlantic Gateway em 2015 poderá ter sido feita com dinheiro da própria companhia aérea. A conclusão é de uma auditoria da Inspecção Geral das Finanças (IGF) que veio a público no passado mês de Setembro e que havia sido solicitada pelo executivo do Partido Socialista aquando da conclusão da Comissão de Inquérito Parlamentar à empresa de transporte aéreo, no ano passado.
Ao negócio de cerca de 300 milhões de euros entre a Parpública, holding do Estado Português e accionista da TAP, e a Atlantic Gateway, liderada por David Neeleman da Azul e Humberto Pedrosa da Barraqueiro, segundo a IGF, estão latentes indícios de crime e fraude à lei comercial [1]. Em causa está o facto de a compra ter incluído a recapitalização da companhia num período em que esta atravessava graves dificuldades financeiras, face às quais, a então ministra das finanças, Maria Luísa Albuquerque, indicava que a privatização da companhia seria “imperiosa”.
Do montante que veio a ser injectado para gerar liquidez à TAP, 226,75 milhões de euros seriam disponibilizados pela DGN Corporation, sócia da Atlantic Gateway. Acontece que esta empresa obteve essa mesma quantia através de um empréstimo concedido pela Airbus. Ligado a este empréstimo estaria a venda, pela Airbus, de 53 aeronaves a serem adquiridas pela própria TAP e, deste contracto, constava uma cláusula penal, quanto a um eventual incumprimento, que beneficiaria a Airbus, nesse mesmo valor de 226,75 milhões de euros.
Assim, a IGF conclui que a compra da TAP foi feita através de empréstimo, cuja garantia seria prestada pela própria empresa, em completa violação da lei portuguesa. A auditoria foi enviada ao Ministério Público, devendo ser analisada no contexto de um já decorrente inquérito criminal, estando em causa suspeitas de gestão danosa e prevaricação.
José Miguel Barbosa
Departamento Sociedade
O autor escreve segundo o anterior acordo ortográfico.
[1]: Está em hipótese, segundo consta do relatório da IGF, a violação do artigo 322º número 1 do Código das Sociedades Comerciais: «Uma sociedade não pode conceder empréstimos ou por qualquer forma fornecer fundos ou prestar garantias para que um terceiro subscreva ou por outro meio adquira acções representativas do seu capital.»
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