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Foto do escritorTherny Barros

Werken en/of studerene - Parte 1

Werken en/of studeren, tradução neerlandês para estudar e/ou trabalhar. Artigos que enumeram conselhos sobre como tirar o melhor proveito possível desta dicotomia não faltam nas páginas dos motores de busca, e é consensual a opinião de boa parte das fontes sobre o facto de que estudar e trabalhar é tarefa árdua mas igualmente satisfatória quando colhidos os frutos.

Numa altura em que a conjuntura económica global tem se apresentado como factor à diminuição da média da idade de transição entre os estudos e o mercado de trabalho na europa, vale falar da conciliação dos estudos com o trabalho, algo que é desafiador, especialmente no contexto universitário português onde o estudante universitário tem em média 21 horas letivas por semana, contra a média europeia de 17 horas semanais. Em contraste, segundo dados recentes da Eurostat, Portugal encontra-se entre os 10 países europeus com o menor número de estudantes das idades de 15 a 29 anos ativos no mercado de trabalho.


@Ekonomista

Em toda a Europa, 23% estudantes das idades de 15 a 29 anos se definem como estudantes trabalhadores, no caso específico de Portugal apenas 10,3% dos sujeitos estatísticos, valor que se distancia bastante dos 70% da Holanda, país europeu com o maior número de estudantes entre os 15 e 29 anos a trabalhar.

As razões para aderir ao estatuto de estudante-trabalhador diferem. Por necessidade económica, para fins de obtenção de um extra monetário, e para outros uma forma de se emanciparem economicamente. Um recôndito motivo de adesão é ser contemplado pelo direito de acesso à época especial, peripécia que suscita questões de cunho ético e moral.


É da opinião de muitos que o maior desafio em ser estudante trabalhador é conciliar a frequência das aulas com o horário de trabalho, especialmente para os que trabalham a tempo inteiro, especialmente em Portugal onde a carga horária das universidades e dos empregadores dificilmente compactuam. O recurso ao regime pós-laboral se apresenta como uma opção possível mas a oferta formativa no regime só está disponível em 3 faculdades de direito (Lisboa, Minho e Portucalense).


Na continuação deste artigo o testemunho, as queixas e conselhos dos heróis que em nosso meio labutam.

Therny Barros

Departamento Mundo Universitário


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